STF amplia Lei Maria da Penha para proteger mulheres agredidas fora do ambiente doméstico

Medidas protetivas poderão ser concedidas mesmo quando não existir vínculo familiar, afetivo ou íntimo entre a vítima e o agressor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A partir do novo entendimento, mulheres vítimas de violência de gênero poderão receber proteção mesmo quando a agressão ocorrer fora do ambiente doméstico e não houver relação familiar, afetiva ou íntima com o agressor.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19) e deverá ser seguida pelos tribunais de todo o país, por ter sido estabelecida em um processo com repercussão geral.

Na prática, a Lei Maria da Penha poderá ser aplicada em casos de ameaça, perseguição, agressão ou violência motivada pelo fato de a vítima ser mulher, ainda que o agressor seja um vizinho, colega de trabalho ou até mesmo um desconhecido.

A proteção também poderá alcançar situações ocorridas em ambientes profissionais, institucionais, comunitários, sociais e políticos.

Caso começou após mulher ser ameaçada por vizinho

O processo chegou ao STF depois que a Justiça de Minas Gerais negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada por um vizinho. A justificativa foi a inexistência de vínculo íntimo ou afetivo entre a vítima e o suposto agressor.

Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais, o Supremo entendeu que limitar a proteção apenas ao ambiente familiar ou doméstico poderia deixar desamparadas mulheres vítimas de violência baseada no gênero em outros espaços.

Para o relator, ministro Edson Fachin, o elemento central para a aplicação das medidas protetivas não é o local da agressão nem a relação existente entre as partes, mas o fato de a violência decorrer da condição da vítima como mulher.

Proteção também alcança a violência política

Durante o julgamento, os ministros incluíram expressamente os casos de violência política de gênero. Com isso, candidatas, parlamentares, dirigentes partidárias e outras mulheres que sofrerem ameaças, perseguições ou agressões motivadas por sua participação política também poderão solicitar medidas protetivas.

Nessas situações, a análise poderá envolver a Justiça Eleitoral, de acordo com as particularidades de cada caso.

A decisão ganha importância em pleno período eleitoral, quando mulheres candidatas e participantes da vida pública ficam mais expostas a ataques, intimidações e tentativas de silenciamento, especialmente nas redes sociais.

O que pode ser determinado contra o agressor

As medidas protetivas podem incluir a proibição de aproximação ou contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, além da restrição de acesso a determinados locais.

Dependendo da gravidade e do risco apresentado, a Justiça também poderá adotar outras providências para preservar a integridade física e emocional da mulher.

A concessão da proteção não depende da conclusão definitiva do processo criminal. A finalidade é impedir que uma situação de ameaça ou violência se agrave enquanto os fatos são investigados.

Nem todo conflito será enquadrado na lei

A ampliação decidida pelo STF não significa que qualquer desentendimento entre um homem e uma mulher será automaticamente tratado pela Lei Maria da Penha.

Para que as medidas sejam aplicadas, deverão existir elementos que indiquem violência, ameaça ou perseguição baseada no gênero. Cada pedido continuará sendo analisado de acordo com as circunstâncias e os riscos enfrentados pela vítima.

Com o novo entendimento, a proteção deixa de depender exclusivamente do ambiente em que a violência ocorreu. O foco passa a ser a motivação de gênero e a necessidade de impedir que novas agressões sejam praticadas.

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