O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), a proposta que tipifica o vicaricídio como crime específico no ordenamento jurídico brasileiro. A medida prevê pena de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa, e classifica o crime como hediondo. O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo da senadora Margareth Buzetti (PP-MT) ao PL 3.880/2024. O texto original, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
De acordo com a redação aprovada, o crime de vicaricídio passa a ser definido como o ato de “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.
Ao defender a proposta no plenário, a senadora Margareth Buzetti afirmou que os casos em que homens machucam filhos para atingir a mulher são recorrentes e precisam de resposta penal adequada. Segundo ela, a criação de uma categoria jurídica própria torna mais previsíveis e céleres as providências necessárias para a proteção da mulher e de sua família.
A relatora destacou ainda que a violência vicária consiste em instrumentalizar terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados, como forma de punir, controlar e provocar sofrimento à mulher. Para ela, o reconhecimento expresso dessa prática no sistema jurídico corrige uma lacuna que hoje depende de interpretações pouco uniformes, melhora a triagem de risco na rede de atendimento e fortalece a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal.
A proposta segue o mesmo caminho adotado em 2024 com o feminicídio, que deixou de ser qualificadora do homicídio e passou a ter tipificação própria por meio da Lei 14.994/2024. Na avaliação da relatora, a autonomia do tipo penal também facilitará o registro e o monitoramento estatístico desses crimes.
Durante a análise da matéria, Margareth Buzetti lembrou um caso ocorrido em fevereiro, em Itumbiara (GO), e classificou a prática como uma brutalidade ainda sem resposta adequada na legislação. Para a senadora, a criação do novo tipo penal é necessária, proporcional e constitucional, uma vez que o Estado tem o dever de prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.
Ao justificar a classificação como crime hediondo, a parlamentar apontou elementos próprios de crueldade no vicaricídio, como a coisificação dos laços afetivos como instrumento de agressão, a produção deliberada de sofrimento psíquico da mulher por meio da vitimização de pessoas a ela vinculadas e a difusão do trauma para o núcleo familiar e comunitário.
O texto aprovado também prevê aumento de pena em um terço se o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Durante a votação, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) lembrou que também há casos de mulheres que machucam os filhos para punir o pai. Já o senador Cleitinho (Republicanos-MG) registrou voto contrário à proposta.
Além da aprovação do novo tipo penal, o debate em torno da violência vicária reforça a importância de identificar sinais de abuso psicológico e emocional. Especialistas alertam que o agressor costuma utilizar filhos, parentes e até animais de estimação como instrumentos de controle e sofrimento, interferindo nos vínculos familiares e provocando danos emocionais profundos, especialmente em crianças e adolescentes.
Segundo a advogada Silvana Campos, especialista em direito da família e da mulher, a violência vicária é estratégica e silenciosa. Ela afirma que o agressor usa terceiros como instrumentos de dor para minar a autoestima da mulher e manter o poder de forma indireta. A especialista também alerta para frases de controle emocional, restrições disfarçadas de cuidado e mudanças no comportamento dos filhos como sinais de alerta.
A orientação é que vítimas e pessoas próximas busquem apoio e façam denúncias aos canais competentes, como o 180, o Disque 100, a Delegacia da Mulher e o Ministério Público. A expectativa é que a legislação específica fortaleça a proteção a mulheres, filhos e familiares usados como instrumentos de sofrimento emocional.
Por Cris Oliveira – Jornalista | Blog da Cris
Especialista em política, políticas públicas, empreendedorismo e cobertura institucional.
