Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e MPT lançam Aliança pelo Voto Livre e Secreto

Acordo será assinado na quinta-feira (6) e marca o início da mobilização nacional contra o assédio eleitoral no ambiente de trabalho

A Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançam, nesta quinta-feira (6), às 9h30, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Aliança pelo Voto Livre e Secreto. A mobilização nacional é voltada à prevenção e ao combate do assédio eleitoral nas relações de trabalho. Os órgãos também assinarão um Acordo de Cooperação Técnica que formaliza a parceria entre as instituições para o desenvolvimento de ações conjuntas em defesa da liberdade de voto e do fortalecimento da democracia.

Com o slogan “No meu voto mando eu”, a campanha convida toda a sociedade a integrar a iniciativa e reforça que a escolha eleitoral é um direito individual, que deve ser exercido de forma livre, sem qualquer tipo de pressão, constrangimento ou interferência. A proposta é ampliar o conhecimento sobre o assédio eleitoral e incentivar pessoas físicas, empresas, instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades de classe a aderirem ao movimento, formando uma ampla rede em defesa do voto livre e secreto.

Mobilização aberta à sociedade

A adesão à Aliança pelo Voto Livre e Secreto é simples. Basta acessar a página da campanha, baixar os materiais de divulgação e registrar o compromisso com a iniciativa. O conteúdo está disponível para uso gratuito e pode ser personalizado por empresas, órgãos públicos e demais organizações com a inclusão de suas marcas, ampliando o alcance da mobilização.

Além disso, os participantes poderão compartilhar registros da adesão nas redes sociais, marcando o perfil do Tribunal Superior do Trabalho (@tstjus), fortalecendo a mensagem em defesa da democracia e da liberdade de escolha.

O que é assédio eleitoral no trabalho?

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas em posição de autoridade utilizam sua influência para tentar direcionar ou constranger a escolha política dos trabalhadores.

Entre as práticas mais comuns estão:

  • ameaças de demissão ou de prejuízos profissionais em razão da opção eleitoral do empregado;
  • promessas de benefícios ou vantagens em troca de apoio político;
  • exigência de participação em atos de campanha;
  • fiscalização ou cobrança sobre o voto de trabalhadores;
  • intimidações, constrangimentos ou humilhações relacionadas às preferências políticas.

Além de violar direitos fundamentais, o assédio eleitoral compromete a liberdade do voto, o ambiente de trabalho e os princípios democraticamente garantidos pela Constituição Federal.

Serviço

Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica – Aliança pelo Voto Livre e Secreto
Data: 6 de agosto de 2026 (quinta-feira)
Horário: 9h30
Local: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Entrevistas e imagens serão disponibilizadas pelas assessorias de comunicação do TSE, TST e MPT.

(Secom/TST. Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil)

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