O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, nesta quinta-feira (4), a inelegibilidade do ex-candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal, pelo período de oito anos, a partir das eleições de 2024. A decisão ocorreu durante o julgamento de ações que investigaram o uso de “concurso de cortes” para impulsionar conteúdos nas redes sociais durante a campanha.
A Corte também confirmou a multa de R$ 420 mil aplicada por descumprimento de ordem judicial. Apesar disso, o tribunal afastou as condenações de primeira instância que imputavam a Marçal captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico.
O julgamento foi decidido por maioria de votos (4 a 3). Acompanharam o relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, os magistrados Rogério Luis Adolfo Cury e Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, com adesão da juíza Maria Domitila Prado Manssur e do desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior. O voto de desempate foi proferido pelo presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, que confirmou a inelegibilidade.
As ações foram propostas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Sílvia Andrea Ferraro. As acusações envolveram estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de conteúdos em redes sociais por meio de pagamento, distribuição de brindes e incentivos ligados ao chamado “concurso de cortes”. Em outra ação, também foi apurado o pagamento realizado pela maquiadora da esposa de Marçal para anúncio no Google que redirecionava ao site oficial da campanha.
Na primeira instância, Marçal havia sido condenado por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos e abuso de poder econômico. O pedido por captação ilícita de sufrágio foi considerado improcedente. Na análise em segunda instância, o TRE-SP manteve apenas a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social, fundamento que sustenta a inelegibilidade por oito anos.
O julgamento teve início em 6 de novembro, quando o relator propôs afastar parte das condenações e manter a inelegibilidade e a multa. Após pedido de vista do juiz Regis de Castilho, o processo retornou à pauta nesta quinta-feira, quando a divergência foi apresentada. Ao final, prevaleceu o voto do relator.
Outras ações envolvendo Pablo Marçal também tramitam na Justiça Eleitoral. Em novembro, o TRE-SP reverteu condenação anterior à inelegibilidade em três ações movidas por adversários políticos, incluindo Guilherme Boulos e sua coligação. Há ainda um processo em que Marçal foi condenado em primeira instância, em julho, pelos mesmos fundamentos: uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos e abuso de poder econômico. Esse caso ainda será julgado pela Corte paulista.
A decisão desta quinta-feira é passível de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
