O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei n°14.385/2022, que determina a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para fazer a devolução aos consumidores de valores cobrados indevidamente pelas distribuidoras nas tarifas de energia.
A decisão atinge cobranças feitas até 2021, quando houve a inclusão irregular do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia.
Os ministros ainda estabeleceram um prazo prescricional de 10 anos para que os consumidores possam buscar ressarcimento judicial.
Em julho deste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu que os valores serão restituídos ao longo de 2025, via redução tarifária, ou seja, com repasse direto nas próximas contas de luz.
- Dólar cai para R$ 5,17 e acumula recuo de 0,15% em setembro
- Termina nesta quarta prazo para pedir dinheiro do fundo PIS/Pasep
- Contas públicas têm déficit de R$ 10 bilhões em agosto
- Beneficiários com NIS de final 0 recebem Bolsa Família de setembro
- Prazo para empresas optarem por Simples é prorrogado para outubro
Fonte: Brasil 61
