O Ministério Público Federal (MPF) assegurou o direito de 354 candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a concorrerem às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD) nos processos seletivos simplificados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As vagas são para os cargos de agente de pesquisas e mapeamento e de supervisor de coleta e qualidade.
A procuradora da República Marina Filgueira instaurou a investigação a partir da representação de um candidato diagnosticado com TEA que teve sua inscrição na modalidade PCD indeferida sob o argumento de que seu laudo médico não indicava a data de início da doença, conforme exigido pelo edital.
Para o MPF, a exigência configurava uma barreira intransponível e tecnicamente incompatível com condições congênitas e permanentes do neurodesenvolvimento, apresentando contornos de discriminação técnica e de violação das normas de proteção às pessoas com deficiência.
Para evitar a violação de direitos coletivos, o MPF fez gestões junto ao IBGE e à Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso.
- Parada LGBTQIA+ no Rio defende maior representatividade no Legislativo
- Pessoas trans comemoram projeto de inclusão no futebol em celebração ao Dia do Orgulho LGBT
- Polícia Legislativa veta uso de bandeira LGBTQIA+ no gramado do Congresso Nacional
- Dia do Orgulho LGBTQIA+: principais marcos da luta por direitos no Brasil
- Ipea atualiza plataforma antirracista para o serviço público
A FGV reconheceu o equívoco das cláusulas limitadoras e publicou as listas de deferimento das inscrições dos candidatos que haviam sido irregularmente excluídos.
Ao todo, 354 candidatos foram reintegrados às listas oficiais de inscritos na condição de pessoa com deficiência, distribuídos em dois certames.
Para a procuradora Marina Filgueira, o resultado mostra que os instrumentos de tutela coletiva podem resolver conflitos de forma eficaz, sem necessidade de ação judicial.
“Ao obter o resultado útil de forma inteiramente administrativa, o MPF evitou a judicialização desnecessária, garantiu o cronograma dos concursos e assegurou um tratamento equânime com a imediata regularização da situação dos candidatos que haviam sido prejudicados”, disse.
Os novos atos de inclusão no resultado definitivo de inscrição na condição de pessoa com deficiência já foram formalmente publicados nos portais oficiais da FGV.
Fonte: Agência Brasil
