Após a detenção de quatro manifestantes em Brasília feita pela Polícia Militar, o Ministério Público do Distrito Federal por meio da 3.ª Promotoria da Justiça Militar do DF expediu uma recomendação ao Secretário de segurança do DF e ao comandante da PM que determinem “às forças de segurança pública que se abstenham de prender em flagrante manifestantes pacíficos sob o fundamento da violação à Lei de Segurança Nacional“.
O documento pede ainda que o secretário e o comandante que comuniquem ao diretor da Polícia Federal a suspeita da prática de crimes contra a ordem política e social e ao Ministério Público quais “as providências tomadas quanto à implementação da presente recomendação”.
O documento é assinado pelo promotor Flávio Augusto Milhomem. Ele diz basear a recomendação no direito à liberdade de expressão e de manifestação de pensamento, além da vedação de qualquer censura de “natureza política, ideológica e artística”. “A democracia somente existe baseada na consagração do pluralismo de ideias e pensamentos políticos, filosóficos, religiosos e da tolerância de opiniões e do espírito aberto ao diálogo”, diz o documento.
Para o promotor, cabe à Polícia Federal e não à PM ou à Polícia Civil a atribuição de investigar os crimes contra a ordem política e social e, portanto, decidir se um delito desse tipo foi ou não cometido. O promotor afirma que decidiu expedir a recomendação em razão de ter tomado conhecimento de que manifestantes pacíficos foram presos no dia 18 de março de 2021 por infringir a Lei de Segurança Nacional ao divulgar a cruz suástica associando o símbolo ao presidente da República.
O MP do DF avalia ainda o que deve fazer em caso de descumprimento da recomendação. Um dos caminhos – segundo especialistas ouvidos pelo Estadão – seria processar os policiais envolvidos por abuso de autoridade.
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