A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma recreadora dispensada por justa causa após acusações de maus-tratos contra crianças em uma instituição de ensino de São Miguel do Oeste, em Santa Catarina. A decisão manteve o entendimento de que a gravidade das condutas comprovadas justificava o rompimento do vínculo empregatício.
A trabalhadora, que atuava na empresa ESR Ações Educativas Exclusivas Ltda., alegou ter sido vítima de perseguição por estar grávida e afirmou que não teve oportunidade de se defender das acusações. Entretanto, segundo os registros do processo, ela foi convocada para prestar esclarecimentos durante uma sindicância interna, mas se recusou a apresentar sua versão.
Denúncias envolveram castigos, ameaças e tratamento inadequado
O caso começou em agosto de 2024, quando a direção da instituição tomou conhecimento de uma série de denúncias envolvendo a atuação da recreadora.
Entre as condutas atribuídas à profissional estavam punições consideradas inadequadas, comportamento agressivo com crianças e colegas de trabalho, ameaças, gritos e situações que poderiam comprometer a segurança dos alunos.
Uma das acusações envolvia a falta de atenção à ausência de uma criança autista durante um passeio escolar. Também foram relatados episódios em que alunos teriam sido impedidos de utilizar o banheiro ou deixados sem supervisão.
- TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula
- Nunes Marques volta a suspender Exército do Lula por falta de registro
- Kassio atende Flávio e suspende circulação de jornal de sindicato
- Campanha de Lula aciona TSE após post falso sobre comício na Paulista
- Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa
Os relatos apresentados por pais de estudantes reforçaram as denúncias. Segundo eles, algumas crianças eram proibidas de encher suas garrafas de água, permaneciam de castigo sem acompanhamento e recebiam orientações para não contar aos familiares determinadas situações ocorridas na escola.
Em um dos episódios relatados, uma criança teria sido chamada de “gorda” e impedida de fazer um lanche.
Recreadora alegou perseguição durante a gravidez
Ao contestar a demissão na Justiça do Trabalho, a recreadora negou as acusações e afirmou que nunca havia recebido advertências ou notificações por comportamento inadequado.
Ela também questionou a quantidade de ocorrências atribuídas a ela durante os sete meses de contrato, argumentando que seria improvável que todos os episódios tivessem acontecido nesse período.
A profissional sustentou ainda que estaria sendo perseguida em razão da gravidez e que não teve garantido o direito de apresentar sua defesa durante a investigação realizada pela escola.
A instituição, por sua vez, afirmou que a dispensa não foi motivada por um fato isolado, mas pelo conjunto de condutas identificadas durante a apuração interna.
Segundo a empresa, foram analisados relatos de funcionários, crianças e responsáveis, além de vídeos e documentos. A escola também informou que havia aplicado duas advertências anteriores à trabalhadora.
A demissão por justa causa ocorreu em setembro de 2024.
Justiça identificou oportunidade de defesa recusada pela funcionária
Inicialmente, a Justiça do Trabalho afastou a justa causa por entender que a recreadora não havia tido oportunidade adequada de se defender.
A empresa recorreu, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) reformou a decisão, restabelecendo a validade da dispensa.
Durante a análise, o tribunal considerou documentos que registravam duas advertências que a funcionária teria se recusado a assinar.
Também foi identificado que, em 27 de agosto de 2024, a gerente da escola convocou a recreadora para uma reunião, na presença de outras pessoas, para que apresentasse esclarecimentos sobre os fatos investigados.
Conforme os registros judiciais, a trabalhadora se recusou a participar da discussão e afirmou que não era obrigada a ouvir nem a falar sobre as acusações.
A realização da reunião foi confirmada por testemunha e documentada no relatório da sindicância interna.
Para o TRT, a gravidade dos fatos comprovados comprometeu a relação de confiança necessária à continuidade do contrato de trabalho.
TST rejeita recurso e mantém entendimento da Justiça catarinense
Insatisfeita com a decisão, a recreadora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, insistindo que seu direito de defesa havia sido desrespeitado.
O ministro Alberto Balazeiro, relator do caso, destacou que o Tribunal Regional havia registrado expressamente que a trabalhadora recebeu a oportunidade de apresentar esclarecimentos, mas decidiu não fazê-lo.
Dessa forma, não ficou demonstrado que a instituição tivesse impedido o exercício de sua defesa.
O relator também ressaltou que o TST não pode realizar uma nova análise dos fatos e das provas já examinados pelas instâncias anteriores, conforme estabelece a Súmula 126 do tribunal.
Com isso, a Terceira Turma rejeitou o recurso, mantendo a decisão regional que reconheceu a validade da demissão por justa causa.
Decisão reforça importância da apuração de denúncias nas escolas
O julgamento chama atenção para a responsabilidade das instituições de ensino na apuração de denúncias envolvendo a segurança e o bem-estar de crianças.
O caso também evidencia a importância de documentar as ocorrências, reunir provas e oferecer ao trabalhador a oportunidade de apresentar esclarecimentos antes da aplicação de medidas disciplinares.
Embora a recreadora tenha alegado perseguição relacionada à gravidez, a decisão manteve a justa causa com base no conjunto de fatos e provas reconhecidos pelo Tribunal Regional.
A conclusão não significa que toda denúncia de comportamento inadequado autorize automaticamente uma demissão por justa causa. Cada situação exige avaliação das provas, da gravidade das condutas e das circunstâncias do caso.
Processo: AIRR-0001413-08.2024.5.12.0015
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Blog da Cris — Mulheres falando de Política
