O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a pessoas condenadas por crimes contra a vida e contra a dignidade sexual antes da entrada em vigor da norma, em 2010. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (23).
O julgamento teve origem em uma ação relacionada ao registro de candidatura de um homem condenado por homicídio qualificado. A Justiça Eleitoral havia negado o registro porque o período de inelegibilidade ainda estava em curso. Ao analisar a questão, o STF manteve seu entendimento de que, para disputar uma eleição, o candidato deve cumprir as regras vigentes no momento do pleito, ainda que a condenação seja anterior à Lei da Ficha Limpa.
O que isso significa para os candidatos?
A legislação inclui os crimes contra a vida entre as causas de inelegibilidade. A restrição pode decorrer de uma condenação definitiva ou de decisão proferida por órgão judicial colegiado. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma condenação pelo Tribunal do Júri também pode preencher esse requisito. Uma acusação ou investigação, sem condenação, não é suficiente para aplicar essa hipótese da Ficha Limpa.
No caso dos crimes contra a vida previstos na regra, a inelegibilidade se estende até oito anos após o cumprimento da pena. A legislação exclui os crimes culposos dessa hipótese, distinção que deve ser observada ao analisar cada condenação.
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A decisão do STF reforça, portanto, que a data da condenação, por si só, não afasta a aplicação da Ficha Limpa. Para verificar a situação de uma candidatura específica, é preciso examinar o crime reconhecido na sentença, as decisões judiciais e a contagem do prazo de inelegibilidade.
