GDF cria força jurídica para buscar recuperação de ativos em favor do BRB

Decreto assinado por Celina Leão permite negociar ressarcimentos, identificar bens e valores e estruturar acordos que serão submetidos ao STF

O Governo do Distrito Federal deu um novo passo para buscar a recuperação de ativos e valores em favor do Banco de Brasília (BRB).

Decreto assinado pela governadora Celina Leão e publicado nesta terça-feira (15) cria uma comissão especial dentro da Procuradoria-Geral do Distrito Federal para conduzir negociações e estruturar propostas de ressarcimento relacionadas ao banco.

A medida permite que o grupo identifique valores, bens e direitos passíveis de restituição ou recuperação.

Também será possível receber propostas voluntárias de composição apresentadas por pessoas físicas e jurídicas.

Grupo poderá construir acordos

Não se trata apenas de levantar eventuais valores.

A comissão recebeu competência para mensurar danos, conduzir negociações e elaborar minutas de acordos, termos de compromisso e demais documentos necessários.

Também poderá dialogar com Ministério Público, Poder Judiciário, Banco Central e órgãos de controle.

A procuradora-geral do DF, Diana de Almeida Ramos, presidirá os trabalhos.

Participam ainda dois procuradores do DF, o secretário de Economia, Valdivino José de Oliveira, e um representante do BRB.

STF entra no caminho dos acordos

Os instrumentos resultantes dos trabalhos deverão passar previamente pela governadora.

Depois, serão submetidos ao STF nos autos do Inquérito nº 5.026, da Ação Cível Originária nº 3.755 ou do processo correspondente.

O decreto não informa quanto o governo espera recuperar nem individualiza pessoas ou empresas que poderão participar das negociações.

Por isso, qualquer estimativa financeira neste momento seria prematura.

Prazo inicial será de 30 dias

A primeira reunião deverá ser convocada em até cinco dias da publicação.

Depois dela, começa a correr o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos. O período poderá ser prorrogado pela procuradora-geral.

As negociações terão restrição de acesso até a formalização dos instrumentos, observadas as regras legais de transparência, proteção de dados e sigilo bancário.

O decreto já está em vigor.

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