Chegou o dia da verdade: TRE-DF decide hoje o futuro de Arruda na disputa pelo Buriti

Corte Eleitoral decide se ex-governador poderá disputar o Palácio do Buriti; Ministério Público sustenta que restrição permaneceria válida até dezembro de 2030

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal julga nesta quinta-feira (3/9) o pedido de registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. A sessão está marcada para as 16h.

O julgamento deverá definir se Arruda poderá continuar na disputa pelo Palácio do Buriti ou se terá a candidatura indeferida por inelegibilidade.

O Ministério Público Eleitoral pediu que a Justiça negue o registro. O órgão sustenta que o candidato permanece inelegível devido a seis condenações colegiadas mantidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios por atos dolosos de improbidade administrativa.

De acordo com a Procuradoria, as decisões reconheceram simultaneamente prejuízo ao patrimônio público e enriquecimento ilícito em esquemas relacionados ao recebimento de vantagens indevidas e a fraudes em contratos da administração pública do DF.

Esses requisitos podem levar à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.

Ministério Público aponta inelegibilidade até 2030

A principal discussão envolve a forma de calcular o período de inelegibilidade depois das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, as condenações de Arruda estão relacionadas a contratos e condutas diferentes e, por isso, não poderiam ser tratadas como atos conexos para reduzir ou unificar o período de impedimento.

A Procuradoria considera como referência o acórdão publicado em 11 de dezembro de 2018. Com a aplicação do prazo de 12 anos previsto na nova legislação, Arruda permaneceria inelegível até 11 de dezembro de 2030.

Por essa interpretação, o ex-governador não poderia disputar as eleições deste ano.

Defesa afirma que prazo já terminou

A defesa de Arruda apresenta entendimento diferente. Os advogados sustentam que as condenações decorrentes da Operação Caixa de Pandora fazem parte de um mesmo contexto e devem ser consideradas conexas.

A tese defensiva é de que o prazo deveria ser contado a partir da primeira condenação colegiada, ocorrida em julho de 2014. Dessa forma, o período de restrição teria terminado em julho de 2026.

Com esse argumento, a defesa pede que as impugnações sejam rejeitadas e que o registro da candidatura seja deferido.

Arruda também afirma publicamente que sua candidatura está de acordo com a legislação e classifica as tentativas de impedir sua participação como uma forma de afastá-lo da disputa eleitoral.

Decisão ainda poderá ser contestada no TSE

O julgamento desta quinta-feira representa uma etapa decisiva para a candidatura, mas a controvérsia poderá continuar.

Caso o TRE-DF indefira o registro, a defesa de Arruda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Da mesma forma, o Ministério Público e os demais autores das impugnações poderão apresentar recurso se o Tribunal autorizar a candidatura.

Enquanto não houver uma decisão definitiva, Arruda poderá continuar realizando atos de campanha, mas sua candidatura permanecerá sob análise da Justiça Eleitoral.

A ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral tramita sob o número 0600957-40.2026.6.07.0000. Fonte: Ministério Público Federal

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