O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal julga nesta quinta-feira (3/9) o pedido de registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. A sessão está marcada para as 16h.
O julgamento deverá definir se Arruda poderá continuar na disputa pelo Palácio do Buriti ou se terá a candidatura indeferida por inelegibilidade.
O Ministério Público Eleitoral pediu que a Justiça negue o registro. O órgão sustenta que o candidato permanece inelegível devido a seis condenações colegiadas mantidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios por atos dolosos de improbidade administrativa.
De acordo com a Procuradoria, as decisões reconheceram simultaneamente prejuízo ao patrimônio público e enriquecimento ilícito em esquemas relacionados ao recebimento de vantagens indevidas e a fraudes em contratos da administração pública do DF.
Esses requisitos podem levar à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.
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Ministério Público aponta inelegibilidade até 2030
A principal discussão envolve a forma de calcular o período de inelegibilidade depois das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, as condenações de Arruda estão relacionadas a contratos e condutas diferentes e, por isso, não poderiam ser tratadas como atos conexos para reduzir ou unificar o período de impedimento.
A Procuradoria considera como referência o acórdão publicado em 11 de dezembro de 2018. Com a aplicação do prazo de 12 anos previsto na nova legislação, Arruda permaneceria inelegível até 11 de dezembro de 2030.
Por essa interpretação, o ex-governador não poderia disputar as eleições deste ano.
Defesa afirma que prazo já terminou
A defesa de Arruda apresenta entendimento diferente. Os advogados sustentam que as condenações decorrentes da Operação Caixa de Pandora fazem parte de um mesmo contexto e devem ser consideradas conexas.
A tese defensiva é de que o prazo deveria ser contado a partir da primeira condenação colegiada, ocorrida em julho de 2014. Dessa forma, o período de restrição teria terminado em julho de 2026.
Com esse argumento, a defesa pede que as impugnações sejam rejeitadas e que o registro da candidatura seja deferido.
Arruda também afirma publicamente que sua candidatura está de acordo com a legislação e classifica as tentativas de impedir sua participação como uma forma de afastá-lo da disputa eleitoral.
Decisão ainda poderá ser contestada no TSE
O julgamento desta quinta-feira representa uma etapa decisiva para a candidatura, mas a controvérsia poderá continuar.
Caso o TRE-DF indefira o registro, a defesa de Arruda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Da mesma forma, o Ministério Público e os demais autores das impugnações poderão apresentar recurso se o Tribunal autorizar a candidatura.
Enquanto não houver uma decisão definitiva, Arruda poderá continuar realizando atos de campanha, mas sua candidatura permanecerá sob análise da Justiça Eleitoral.
A ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral tramita sob o número 0600957-40.2026.6.07.0000. Fonte: Ministério Público Federal
