O Distrito Federal registrou a primeira internação involuntária desde a publicação do Decreto nº 49.089/2026, que estabeleceu procedimentos para o atendimento de pessoas em situação de rua com sinais de sofrimento mental ou dependência química.
O caso envolve um homem de 31 anos que foi encontrado em estado de agitação intensa após entrar em uma área restrita do Metrô-DF, no domingo (23). Segundo o registro policial, as equipes de segurança receberam a informação de que havia uma pessoa na Via 2 da Estação Central, no sentido Galeria.
O homem foi alcançado pelos agentes a cerca de 100 metros da Estação Galeria. A área invadida apresenta risco elevado de choque elétrico e possui acesso restrito até mesmo para profissionais de segurança.
Após a abordagem, policiais civis da 5ª Delegacia de Polícia conduziram o homem à unidade e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
A medida seguiu as orientações da Norma de Serviço nº 9, publicada pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal em 13 de agosto. A norma determina o acionamento do Samu sempre que uma pessoa em situação de rua, levada à delegacia, apresentar quadro psicótico agudo, crise relacionada a transtorno mental ou dependência química.
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Durante o atendimento, as equipes identificaram que o homem estava em surto e possuía histórico de esquizofrenia. Depois dos exames realizados na segunda-feira (24), os profissionais de saúde confirmaram a necessidade da internação involuntária.
Medida abre debate no Distrito Federal
Por ser o primeiro caso realizado após a publicação do decreto, a internação deve ampliar o debate sobre saúde mental, população em situação de rua e os limites da atuação do Estado.
A internação involuntária é aquela realizada sem o consentimento do paciente, mediante avaliação e indicação médica. A medida não pode ser utilizada automaticamente apenas porque uma pessoa vive nas ruas ou enfrenta dependência química.
O episódio também reforça a necessidade de fiscalização para garantir acompanhamento médico, respeito aos direitos individuais e continuidade do atendimento
