Eleitores de todo o Brasil podem denunciar propaganda irregular pelo aplicativo Pardal

Ferramenta foi disponibilizada no domingo (16), data de início da propaganda eleitoral

Com o início da propaganda eleitoral, começa também uma fiscalização mais rigorosa dos conteúdos divulgados por partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos em todo o Brasil.

O trabalho de fiscalização não cabe apenas aos tribunais, juízas e juízes eleitorais. Qualquer eleitora ou eleitor pode comunicar possíveis irregularidades à Justiça Eleitoral. Denúncias também podem ser apresentadas por candidaturas, partidos políticos, federações, coligações e órgãos do Poder Judiciário.

Para facilitar a participação da população, a Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo Pardal, ferramenta gratuita que recebe denúncias sobre propaganda eleitoral irregular.

O aplicativo está disponível para aparelhos com sistemas Android, pela Play Store, e iOS, pela App Store.

Pardal terá três módulos nas Eleições 2026

A partir das Eleições 2026, o sistema passa a funcionar por meio de três módulos:

  • Pardal Móvel: aplicativo utilizado pela população para registrar e acompanhar denúncias;
  • Pardal Web: plataforma que reúne informações e estatísticas sobre as ocorrências registradas;
  • Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para administração e tratamento das denúncias.

A organização da fiscalização e a triagem das ocorrências seguem as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além dos procedimentos adotados pelos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado e do Distrito Federal.

Como fazer uma denúncia

Para acessar o Pardal, o usuário deverá realizar a autenticação por meio da conta Gov.br ou do aplicativo e-Título. Segundo a Justiça Eleitoral, a identidade da pessoa denunciante será mantida sob sigilo.

Na tela inicial, será possível registrar uma nova ocorrência ou acompanhar denúncias feitas anteriormente.

Ao apresentar a denúncia, o cidadão deverá descrever a possível irregularidade e informar se a propaganda foi realizada na internet ou fora do ambiente digital. Para evitar registros equivocados, o próprio sistema mostrará orientações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral.

O aplicativo poderá sugerir uma classificação para o caso, mas o usuário terá a possibilidade de alterá-la. Também será permitido anexar provas, como:

  • fotografias;
  • vídeos;
  • gravações de áudio;
  • links de sites;
  • endereços de páginas e publicações nas redes sociais.

Depois do envio, o sistema fornecerá um número de protocolo. O andamento poderá ser consultado pelo aplicativo ou pelo link encaminhado ao e-mail informado no cadastro.

O funcionamento do Pardal nas Eleições 2026 foi regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026.

Desinformação eleitoral também pode ser comunicada

Quando o conteúdo denunciado não se enquadrar diretamente como propaganda irregular, mas apresentar informações falsas, enganosas ou retiradas de contexto com potencial para prejudicar o processo eleitoral, o usuário poderá selecionar a opção “Alerta sobre desinformação”.

Nesse caso, o aplicativo direcionará o cidadão ao Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade).

O Pardal também oferece um caminho para a comunicação de possíveis crimes ou outros ilícitos eleitorais. Essas ocorrências serão encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral responsável pela respectiva unidade da Federação.

Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de propaganda

O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelas juízas e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Esses magistrados poderão adotar as providências necessárias para impedir ou interromper práticas consideradas ilegais.

As denúncias relacionadas a propagandas físicas, como faixas, cartazes, adesivos e outras peças instaladas em locais determinados, serão analisadas conforme a competência territorial das zonas eleitorais.

Já as ocorrências envolvendo propaganda na internet, redes sociais e divulgação de enquetes seguirão as regras e a distribuição de competências estabelecidas pela Justiça Eleitoral em cada estado e no Distrito Federal.

O exercício desse poder não permite censura prévia sobre programas, reportagens ou conteúdos jornalísticos. A atuação da Justiça Eleitoral deverá estar direcionada à apuração de possíveis violações da legislação e à interrupção de propagandas comprovadamente irregulares.

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