Comunicação digital será decisiva nas eleições de 2026

Propaganda eleitoral começa neste domingo em todo o Brasil; candidatos terão de transformar atos presenciais em conteúdo digital e respeitar as regras da Justiça Eleitoral

A campanha eleitoral de 2026 começa oficialmente neste domingo, 16 de agosto, e colocará os candidatos diante de uma disputa que acontecerá simultaneamente nas ruas e nas telas dos celulares.

Segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir deste domingo ficam autorizadas a propaganda eleitoral e a circulação de conteúdo de campanha na internet. O impulsionamento pago poderá ser realizado até 1º de outubro, último dia da propaganda eleitoral antes do primeiro turno.

No Distrito Federal, caminhadas, reuniões, carreatas e encontros com apoiadores continuarão importantes. No entanto, o alcance de cada agenda dependerá também da capacidade das campanhas de transformar os atos presenciais em vídeos, fotografias, transmissões ao vivo e conteúdos adaptados para as diferentes plataformas.

As redes sociais permitirão que os candidatos dialoguem com eleitores que não estarão presentes nos eventos. Vídeos curtos poderão apresentar propostas, transmissões ao vivo poderão ampliar a participação popular e os aplicativos de mensagens serão usados para mobilizar apoiadores e divulgar compromissos.

A própria Justiça Eleitoral reconhece que a propaganda é fundamental para que os cidadãos conheçam os projetos e as posições dos candidatos e dos partidos. Nas eleições de 2026, porém, a comunicação digital será submetida a regras mais rígidas para combater abusos, desinformação e manipulação de conteúdo.

Impulsionamento só poderá promover o próprio candidato

A propaganda eleitoral paga na internet continuará proibida, com exceção do impulsionamento de conteúdo devidamente identificado.

A contratação deverá ser feita exclusivamente por partidos, federações, coligações, candidatos ou seus representantes. Pessoas comuns e apoiadores poderão manifestar espontaneamente suas opiniões, mas não estarão autorizados a contratar impulsionamento eleitoral em nome de candidaturas.

O conteúdo impulsionado somente poderá promover ou beneficiar o candidato, o partido ou a federação responsável pela contratação. A norma do TSE proíbe o uso dessa ferramenta para atacar adversários ou disseminar propaganda eleitoral negativa.

Também será proibida a compra de palavras-chave em ferramentas de busca utilizando o nome, a sigla ou o apelido de candidatos e partidos adversários. Infrações relacionadas ao impulsionamento poderão gerar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou o pagamento do dobro do valor gasto, quando essa quantia superar o limite máximo previsto. Confira a resolução do TSE.

Lives passam a ser atos públicos de campanha

A partir deste domingo, as transmissões ao vivo realizadas por candidatos para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato serão consideradas atos públicos de campanha, mesmo que não façam referência direta às eleições.

Sites e perfis oficiais utilizados pelas candidaturas deverão ser informados à Justiça Eleitoral. Endereços eletrônicos que já existiam, mas não foram registrados no pedido de candidatura, somente poderão ser usados na campanha 48 horas depois de comunicados à Justiça Eleitoral.

A propaganda poderá circular nos sites dos candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens. Entretanto, será proibida a veiculação de propaganda eleitoral, mesmo gratuita, em sites ou perfis de pessoas jurídicas e em páginas de órgãos da administração pública. Veja as regras divulgadas pelo TSE.

Disparos em massa são proibidos

O TSE proíbe o disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento do destinatário. Mensagens encaminhadas oficialmente pelas campanhas deverão identificar o remetente e oferecer uma ferramenta para que o eleitor solicite o descadastramento e a exclusão de seus dados.

Após o pedido, a campanha terá 48 horas para interromper os envios. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 100 por mensagem enviada irregularmente.

A regra não impede conversas privadas e consensuais entre pessoas comuns nem o compartilhamento espontâneo de opiniões em grupos restritos.

Inteligência artificial deverá ser identificada

O uso de inteligência artificial será permitido, mas conteúdos sintéticos que criem, substituam, omitam ou alterem imagens e sons deverão informar, de maneira explícita e destacada, que houve manipulação e indicar a tecnologia utilizada.

Em imagens estáticas, a identificação deverá aparecer por meio de marca d’água e audiodescrição. Nos conteúdos de áudio, o aviso deverá ser apresentado no início da comunicação. Vídeos deverão reunir as duas formas de identificação.

A exigência não alcança ajustes simples destinados a melhorar a qualidade de som ou imagem, nem elementos gráficos de identidade visual, vinhetas e logomarcas.

Chatbots e avatares poderão ser utilizados para intermediar a comunicação, mas não poderão simular uma conversa com o candidato ou com outra pessoa real.

Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação, ficará proibida a publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo que estejam identificados como produzidos por IA. As novas regras constam da Resolução TSE nº 23.755/2026.

Deepfakes permanecem proibidas

O TSE proíbe o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas. Também não será permitida a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas capazes de afetar a integridade do processo eleitoral.

Conteúdos que descredibilizem o sistema eletrônico de votação sem comprovação técnica, incentivem crimes contra o Estado Democrático de Direito ou caracterizem violência política contra a mulher poderão ser removidos pelas próprias plataformas, independentemente de ordem judicial.

O descumprimento das regras sobre inteligência artificial poderá resultar na remoção imediata da publicação, além da apuração de abuso de poder, uso indevido dos meios de comunicação e eventual responsabilidade criminal.

Alcance precisará caminhar com credibilidade

A partir deste domingo, a corrida pelo Palácio do Buriti estará oficialmente aberta nas regiões administrativas e nas plataformas digitais.

Fotografias de caminhadas e reuniões não serão suficientes. O eleitor também desejará conhecer as propostas, saber como serão executadas e compreender de que maneira poderão melhorar sua vida.

Os candidatos que conseguirem unir presença nas ruas, linguagem acessível, respostas rápidas e conteúdo confiável poderão conquistar vantagem na disputa. Em uma eleição marcada pela velocidade da informação, a comunicação digital deixará de ser apenas uma ferramenta de divulgação para se tornar parte central da estratégia eleitoral.

← Voltar

Agradecemos pela sua resposta. ✨

Nos siga no Google Notícias

Últimas Notícias