O Distrito Federal passa a contar com um marco legal para o funcionamento das escolas cívico-militares. A governadora Celina Leão sancionou a Lei nº 7.937, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (29), estabelecendo diretrizes permanentes para a organização, gestão e expansão do modelo de ensino na rede pública.
A nova legislação disciplina a atuação conjunta da Secretaria de Estado de Educação (SEEDF) e da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-DF), definindo responsabilidades administrativas, pedagógicas e disciplinares. A gestão pedagógica permanecerá sob responsabilidade da Educação, enquanto a SSP poderá atuar por meio de policiais militares e bombeiros militares, preferencialmente veteranos, em atividades voltadas à formação cívica, ética e disciplinar dos estudantes.
Segundo o texto, o objetivo é fortalecer a qualidade da educação pública, estimular a cultura de paz nas escolas, reduzir a evasão escolar e ampliar a participação da comunidade escolar na construção do ambiente educacional. A lei também estabelece que as unidades interessadas em aderir ao modelo deverão realizar audiências públicas antes da implantação da gestão compartilhada.
Outro ponto previsto é que a escolha das escolas levará em consideração indicadores como vulnerabilidade social, índices de criminalidade, desenvolvimento humano e desempenho educacional, permitindo que a expansão do programa seja orientada por critérios técnicos.
A legislação determina ainda o uso obrigatório de uniforme padronizado, a criação de regulamento disciplinar próprio para as unidades e a instituição do Dia do Colégio Cívico-Militar, comemorado anualmente em 5 de setembro. Também oficializa o Hino dos Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal como símbolo institucional do programa.
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Segurança jurídica para o programa
A publicação da lei representa a consolidação normativa do modelo de escolas cívico-militares no Distrito Federal. Até então, o programa era desenvolvido com base em atos administrativos e regulamentações específicas.
Com a nova legislação, passam a existir parâmetros definidos em lei para funcionamento, composição das equipes gestoras, participação das secretarias envolvidas, critérios de ingresso das escolas e responsabilidades institucionais.
A norma também preserva a autonomia pedagógica da Secretaria de Educação, mantendo o cumprimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e das Diretrizes Curriculares Nacionais, enquanto as atividades de natureza cívico-militar permanecem como complemento ao projeto pedagógico.
Expansão dependerá de critérios técnicos
A nova legislação não determina a criação imediata de novas unidades, mas estabelece as regras que orientarão futuras ampliações do programa.
As escolas interessadas deverão cumprir requisitos previstos na lei e participar de audiências públicas. O texto também prevê que a seleção das unidades considere fatores sociais e educacionais, priorizando regiões que apresentem maior vulnerabilidade e necessidade de fortalecimento do ambiente escolar.
A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
