Justiça do DF mantém condenação de Arruda e outros três por improbidade na Operação Caixa de Pandora

Tribunal de Justiça do Distrito Federal mantém condenação de José Roberto Arruda e outros envolvidos na Operação Caixa de Pandora, fixa indenização de R$ 1 milhão para cada condenado e mantém ressarcimento aos cofres públicos.

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter as condenações do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e de outros três envolvidos em ação de improbidade administrativa relacionada à Operação Caixa de Pandora.

Além de Arruda, tiveram as condenações mantidas o ex-secretário de Saúde do Distrito Federal José Geraldo Maciel, o empresário José Celso Valadares Gontijo e a empresa Call Tecnologia.

Na decisão proferida nesta segunda-feira (15), os desembargadores também fixaram o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos para cada um dos condenados. Foi mantida ainda a obrigação solidária de ressarcimento de R$ 257 mil aos cofres públicos.

Ao analisar os recursos apresentados pelas defesas, o colegiado reafirmou a validade das provas utilizadas no processo, incluindo gravações de entrega de dinheiro em espécie, depoimentos e perícias bancárias.

As defesas questionaram a legalidade e a integridade das gravações, mas os magistrados rejeitaram os argumentos. Segundo o tribunal, não foram encontradas evidências de fraude ou manipulação do material.

“Não há qualquer evidência ou indício de fraude ou manipulação desta prova. Neste e em outros processos, foram laudos e mais laudos, que se somam para confirmar a licitude e lisura das gravações”, destacou o acórdão.

De acordo com a decisão, laudos produzidos pela Polícia Federal confirmaram a autenticidade das gravações e não identificaram qualquer alteração no conteúdo apresentado.

Entenda o caso

A ação tem origem nas investigações da Operação Caixa de Pandora, que apurou um esquema de corrupção no Governo do Distrito Federal (GDF) entre os anos de 2006 e 2009.

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a empresa Call Tecnologia e Serviços Ltda. realizava pagamentos de propina a agentes públicos para garantir a manutenção de contratos considerados irregulares e assegurar a liberação de pagamentos pelo governo.

De acordo com as investigações, os repasses ilícitos corresponderiam a cerca de 10% do valor das faturas pagas à empresa.

O esquema envolveria ainda a utilização do mecanismo conhecido como “reconhecimento de dívida”, instrumento que permitia a realização de pagamentos sem a existência de contrato formal vigente ou de processo licitatório. Conforme apontado pelo Ministério Público, o uso desse mecanismo cresceu mais de 500% durante o período investigado, resultando em pagamentos superiores a R$ 66,5 milhões à empresa.

Em depoimento à Justiça, o delator da Operação Caixa de Pandora, Durval Barbosa, afirmou que durante a gestão de Arruda existia um esquema de corrupção baseado em contratos emergenciais e no reconhecimento de dívidas junto a empresas prestadoras de serviços ao governo.

Segundo Durval Barbosa, praticamente todos os contratos mantidos com essas empresas apresentavam superfaturamento, prevendo o repasse de aproximadamente 10% dos valores pagos para abastecer o esquema de propinas.

Ainda conforme a acusação, os contratos da empresa Linknet com o Governo do Distrito Federal para fornecimento de equipamentos e programas de informática teriam expirado em janeiro de 2007. Mesmo assim, os pagamentos pelos serviços continuaram sendo realizados até junho de 2009.

As investigações apontam que foram efetuados dois reconhecimentos de dívida, nos valores de R$ 37,5 milhões e R$ 63,8 milhões, mesmo após o encerramento formal dos contratos.

Absolvições mantidas

A Justiça também manteve a absolvição de Paulo Octávio Alves Pereira e de Marcelo Carvalho de Oliveira. Os desembargadores entenderam que não há provas diretas suficientes para comprovar o envolvimento dos dois no esquema investigado.

Outro ponto analisado foi o pedido do Ministério Público para que houvesse a devolução integral dos valores dos contratos investigados. O pedido foi rejeitado pelo colegiado.

Segundo os magistrados, houve efetiva prestação dos serviços contratados, o que limita o ressarcimento ao prejuízo comprovadamente causado ao erário, evitando enriquecimento indevido da administração pública.

A decisão ainda pode ser alvo de novos recursos nas instâncias superiores.

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