Iniciativa percorre todo o interior do estado e tem como objetivo eliminar riscos à mobilidade urbana, ao meio ambiente e, principalmente, à saúde da população (Foto: Detran-GO)
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), por meio da operação Patrulha Detran, reforça as ações de recolhimento de veículos, carcaças e sucatas em situação de abandono nas vias públicas. A iniciativa, que percorre todo o interior do Estado, tem como objetivo eliminar riscos à mobilidade urbana, ao meio ambiente e, principalmente, à saúde da população.
Em Petrolina de Goiás, município localizado a aproximadamente 80 quilômetros da capital, os agentes retiraram um total de 16 veículos e carcaças. A operação já ocorreu em outros municípios, como em Terezópolis de Goiás, onde a equipe atendeu a uma denúncia e realizou o recolhimento de quatro veículos abandonados e em Jussara, onde foram removidas 17 carcaças e veículos abandonados ou em estado avançado de deterioração.
Esses materiais, quando deixados nas ruas, acumulam água da chuva e resíduos, transformando-se rapidamente em criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras arboviroses. A presença desses objetos também prejudica o trânsito e a estética urbana, além de poder servir de abrigo para animais peçonhentos.
“Retirar esses veículos abandonados é proteger a saúde pública, evitando focos de dengue, cuidando do meio ambiente e impedindo a contaminação do solo. É o nosso papel, também, promover segurança e dignidade dos nossos bairros”, afirma o presidente do Detran-GO, Waldir Soares.
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Patrulha do Detran
A população também pode colaborar com a ação. Ao identificar um veículo ou carcaça abandonada em via pública, o cidadão pode entrar em contato com a Patrulha Detran pelo número 154.
A remoção de veículos abandonados está prevista no artigo 279-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme a legislação, veículos abandonados, deteriorados ou acidentados podem ser removidos para o depósito indicado pelo órgão competente integrante do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente da existência de infração de trânsito, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
