A Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou a Lei nº 7.791/2025, que garante segurança jurídica a protetores e cuidadores de animais comunitários no Distrito Federal. A nova norma assegura o direito de cuidar de cães e gatos comunitários dentro de condomínios e em áreas próximas, proibindo sanções contra quem atua na proteção desses animais. Em caso de descumprimento, condomínios podem ser multados em valores que variam de 10 a 50 salários mínimos.
De acordo com a legislação, animal comunitário é aquele cão ou gato em situação de rua que estabelece laços de dependência e manutenção com uma comunidade, sem possuir tutor único e definido. A medida busca coibir práticas de perseguição, multas e ações judiciais contra protetores, realidade frequente em diversos condomínios do DF.
Origem da proposta e derrubada de veto
Autor da proposta, o deputado Ricardo Vale afirmou que a iniciativa foi motivada por casos concretos de criminalização de cuidadores. “Infelizmente, alguns protetores e cuidadores de animais estão sendo multados e processados por condomínios do Distrito Federal”, declarou em pronunciamento no plenário da CLDF.
A lei entrou em vigor em dezembro, após a derrubada de veto do governador. “Essa lei é uma vitória histórica e justa. Não podemos punir os protetores, temos que proteger tanto os animais quanto quem cuida deles”, destacou o parlamentar.
Isenção de impostos e proteção social
A norma também prevê isenção de imposto distrital para protetores e criadores de animais na compra de ração e no pagamento de serviços veterinários. A aplicação do benefício, no entanto, ainda depende de regulamentação por parte do Poder Executivo.
Outro ponto de destaque é a ampliação de direitos para pessoas em situação de rua, que passam a ter assegurada a permanência com seus animais em abrigos e espaços similares. Neste ano, o DF inaugurou o primeiro hotel social voltado a esse público, com estrutura de canil e fornecimento de ração para os animais dos hóspedes.
Direitos dos animais e penalidades
Além de definir direitos e deveres de protetores e cuidadores, a legislação assegura garantias diretas a cães e gatos, como acesso a atendimento médico-veterinário, alimentação adequada, ambiente seguro e confortável, controle reprodutivo e medidas de prevenção a maus-tratos.
O descumprimento da lei pode resultar em advertência e multa proporcional ao número de animais afetados e à capacidade financeira do infrator. As penalidades variam de um a cinco salários mínimos para pessoas físicas e de 10 a 50 salários mínimos para pessoas jurídicas.
