Segundo informações da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cartórios em Números, deste ano, Goiás ocupa a sexta colocação entre os entes federativos que mais registraram mudança de prenome e gênero nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais. Foram 42 alterações.
Ocupam o topo da lista: São Paulo, com 2.082, Paraná, 104, Minas Gerais, 84, Distrito Federal, 65, e Sergipe com 44.
Ao todo, foram 2.591 alterações deste tipo nos cartórios do País, no período. Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em março do ano passado, pela possibilidade de alteração de registro de pessoa transgênero, sem a necessidade de realização de procedimento cirúrgico para redesignação de sexo. Também em agosto daquele ano, a corte reafirmou este direito.
Goiás
Pontua-se que o desembargador Walter Carlos Lemes, quando corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), assinou, meses antes da decisão do STF, o Provimento 17. Este alinha acerca do registro de alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de transgêneros sem a necessidade de prévia autorização judicial.
Além disso, o Provimento também retira a exigência de comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou tratamento hormonal ou patologizante ou mesmo de apresentação de laudo médico ou psicológico. Ou seja, permite a transgêneros alterar nome e gênero no registro civil sem autorização judicial.
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