A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) conseguiu a condenação de um médico da rede pública de saúde por homicídio culposo por negligência. Ele terá de cumprir um ano de detenção, em regime aberto, além de pagar indenização de R$ 50 mil aos familiares da vítima. A sentença é de 11 de junho.
Em 7 de novembro de 2013, a vítima C.P.R, 30 anos, chegou ao Hospital Regional de Brazlândia com dor aguda no peito. O médico que o atendeu, de forma negligente, prescreveu apenas medicação para dor sem realizar nenhum exame complementar, contrariando os protocolos de atendimento de pacientes com quadro de dor torácica. Com a alta hospitalar, C.P.R. foi para casa. Três horas depois foi encontrado morto pelo filho, de apenas 10 anos. Deixou viúva e filhos.
As testemunhas ouvidas no decorrer do processo afirmaram que o hospital dispunha de condição para realizar todos os procedimentos necessários em uma emergência. Ficou demonstrado que a decisão de não realizar os exames decorreu unicamente do arbítrio do médico.
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Os protocolos de atendimento ao paciente com quadro de dor precordial (torácica) preconizam a coleta de uma história clínica detalhada como descrição da dor, sintomas associados e identificação de fatores de risco cardiológico. Essa avaliação deve ser acompanhada de exames físico e complementares, que podem incluir, além do eletrocardiograma, radiografia de tórax e dosagem sanguínea de marcadores de necrose miocárdica.
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