Mais de R$ 197,18 milhões já foram devolvidos pelo Governo do Brasil a aposentados e pensionistas do Rio de Janeiro que sofreram descontos associativos não autorizados em seus benefícios do INSS. No estado, 282.564 beneficiários já receberam os valores corrigidos diretamente na conta do benefício.

Em âmbito nacional, o programa de ressarcimento atingiu, nesta semana, a marca de R$ 2,74 bilhões pagos, contemplando quatro milhões de aposentados e pensionistas em todo o país. Os valores são devolvidos com correção pelo IPCA, sem necessidade de ação judicial.

Pagamento é automático e sem necessidade de ação na Justiça

O acordo de ressarcimento firmado pelo Governo Federal permite que os beneficiários recebam os valores diretamente na conta do benefício, de forma simples e gratuita. Não há cobrança de taxas nem exigência de envio de documentos.

Nos casos em que houve ação judicial individual proposta antes de 23 de abril de 2025, o INSS arca com 5% de honorários advocatícios, desde que o beneficiário ainda não tenha recebido os valores e opte pela adesão ao acordo.

Quem tem direito ao ressarcimento

Podem aderir ao acordo de devolução os beneficiários que:

  • contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;

  • receberam resposta irregular, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio sem validade;

  • sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;

  • possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores (neste caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo).

Como contestar e aderir ao acordo

1️⃣ Contestar o desconto indevido

A contestação é o primeiro passo e pode ser feita até 14 de fevereiro de 2026, pelos seguintes canais:

  • aplicativo Meu INSS;

  • Central 135;

  • agências dos Correios.

2️⃣ Aguardar resposta da entidade

Após a contestação, a entidade tem prazo de até 15 dias úteis para responder.

3️⃣ Sem resposta da entidade

Caso não haja retorno, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.

4️⃣ Resposta irregular

Beneficiários que receberam respostas irregulares também já podem aderir ao acordo nesta nova etapa.

5️⃣ Aderir ao acordo

A adesão pode ser feita:

  • pelo aplicativo Meu INSS;

  • presencialmente nas agências dos Correios.

Passo a passo no aplicativo Meu INSS:

  • acesse com CPF e senha;

  • vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;

  • role até o último comentário;

  • selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

⚠️ Importante: não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

Prazo segue aberto

O prazo para contestar descontos indevidos vai até 14 de fevereiro de 2026. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo continuará disponível para quem tiver direito ao ressarcimento.

Alerta contra golpes

O INSS reforça que:

  • não envia links, SMS ou mensagens solicitando dados pessoais;

  • não cobra taxas nem utiliza intermediários;

  • toda a comunicação é feita exclusivamente pelos canais oficiais:
    aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.