A partir desta segunda-feira (1º), veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8 registrados no Distrito Federal só podem circular mediante apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) 2025, seja em formato digital ou impresso em folha A4. A medida segue a Instrução nº 1.188/2025 do Detran-DF, que estabelece o prazo final de licenciamento para essas placas até 30 de novembro.
Para veículos com placas terminadas em 9 e 0, o prazo de licenciamento se encerra em 31 de dezembro, com início da fiscalização em 1º de janeiro de 2026.
Até o momento, o Detran-DF informa que apenas 38% da frota em circulação está licenciada, o equivalente a 826.657 veículos dos 2.163.353 registrados no Distrito Federal. O índice é considerado baixo para o período e deve intensificar a procura pelos serviços de regularização.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo não licenciado configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recolhimento do veículo.
Desde 2021, o certificado não é mais emitido em papel moeda. O documento está disponível exclusivamente no formato digital, podendo ser apresentado em blitzes pelo aplicativo Detran-DF Digital, pelo Portal de Serviços do Detran-DF ou pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), do governo federal. A versão impressa em papel A4 branco comum também é válida.
O CRLV-e é disponibilizado ao proprietário até o quinto dia útil após a quitação do IPVA, da taxa de licenciamento e de quaisquer multas pendentes.
Cronograma:
| Final da placa | Prazo de licenciamento | Início da fiscalização |
|---|---|---|
| 6, 7 e 8 | 30 de novembro | 1º de dezembro |
| 9 e 0 | 31 de dezembro | 1º de janeiro de 2026 |
