A Justiça do Distrito Federal determinou que Ricardo Garcia Cappelli remova, no prazo de 48 horas, uma publicação considerada ofensiva à imagem institucional da Coopercam – Cooperativa dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas e Passageiros em Geral LTDA. A decisão foi proferida pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília (TJDFT), em sede de tutela de urgência.
De acordo com o processo nº 0751806-87.2025.8.07.0001, a cooperativa alegou que o conteúdo publicado no perfil de Cappelli no Instagram — especificamente no link instagram.com/reel/DPDEbMGjr6_/ — teria caráter difamatório e ofensivo, gerando prejuízos à sua reputação e credibilidade.
O magistrado entendeu que, em análise preliminar, a postagem apresenta “conteúdo potencialmente ofensivo e generalizador, associando a parte autora a condutas ilícitas, sem lastro probatório prévio”. O juiz destacou ainda que a ampla divulgação digital do material poderia causar “lesão irreparável ou de difícil reparação à imagem da autora”.
Com isso, Cappelli deverá excluir o conteúdo em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 10 mil.
O juiz também atribuiu força de mandado de citação e intimação com urgência, determinando que as partes sejam notificadas e que o processo siga para audiência conforme o Código de Processo Civil.
Processo nº 0751806-87.2025.8.07.0001 – decisão interlocutória