Justiça determina que Ricardo Cappelli retire publicação contra cooperativa de caminhoneiros

Decisão da 21ª Vara Cível de Brasília obriga remoção de post no Instagram sob pena de multa diária de até R$ 10 mil

A Justiça do Distrito Federal determinou que Ricardo Garcia Cappelli remova, no prazo de 48 horas, uma publicação considerada ofensiva à imagem institucional da Coopercam – Cooperativa dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas e Passageiros em Geral LTDA. A decisão foi proferida pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília (TJDFT), em sede de tutela de urgência.

De acordo com o processo nº 0751806-87.2025.8.07.0001, a cooperativa alegou que o conteúdo publicado no perfil de Cappelli no Instagram — especificamente no link instagram.com/reel/DPDEbMGjr6_/ — teria caráter difamatório e ofensivo, gerando prejuízos à sua reputação e credibilidade.

O magistrado entendeu que, em análise preliminar, a postagem apresenta “conteúdo potencialmente ofensivo e generalizador, associando a parte autora a condutas ilícitas, sem lastro probatório prévio”. O juiz destacou ainda que a ampla divulgação digital do material poderia causar “lesão irreparável ou de difícil reparação à imagem da autora”.

Com isso, Cappelli deverá excluir o conteúdo em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

O juiz também atribuiu força de mandado de citação e intimação com urgência, determinando que as partes sejam notificadas e que o processo siga para audiência conforme o Código de Processo Civil.

Processo nº 0751806-87.2025.8.07.0001 – decisão interlocutória

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