A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na tarde desta terça-feira (8), durante sessão ordinária, um substitutivo ao projeto de lei nº 2.649/2022, do deputado Hermeto (MDB), que altera redações de artigos da legislação que estabeleceu o Plano Diretor de Publicidade das regiões administrativas, especialmente em relação ao uso de outdoors. O substitutivo foi aprovado em primeiro turno com 13 votos favoráveis e ainda precisa ser analisado em segunda votação, antes de seguir à sanção do governador Ibaneis Rocha.
De acordo com a justificativa do autor, as mudanças são necessárias para a adequação do Plano Diretor à nova Lei de Licitações. “A necessidade é premente e visa a corrigir referidos dispositivos, inclusive quanto ao seu conteúdo material, visto que, com a revogação da Lei de 1993 e a mesma deixando de existir, não há como se manter preceito legal no âmbito do DF que faça menção à lei já não existente no mundo jurídico”, ponderou Hermeto.
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As alterações propostas, segundo o deputado, alinham a exigibilidade de prévia licitação para o licenciamento mediante a permissão e/ou a concessão de uso dos espaços públicos, nos casos aplicáveis. Segundo o distrital, o projeto atende “de forma eficaz e eficiente tanto o interesse público, do estado (DF) e da sociedade, e também o interesse privado, das empresas locais de mídia exterior e de seus anunciantes, garantindo o alcance dos anseios desejados pela norma”.
