O Governo do Distrito Federal (GDF) efetuou alterações no Código Fiscal de Operações e Prestações (Cfop) para mercadorias ou serviços. São procedimentos do sistema tributarista brasileiro, definido pela administração tributária e inserido nas notas fiscais, declarações, guias e escrituração de livros contábeis. Utilizado na movimentação financeira e de estoque em operação ou prestação fiscal, o Cfop define se a nota emitida recolhe ou não impostos.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), por meio do Decreto 43.861, que introduziu alterações no Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Alterações
A regulamentação afeta principalmente os profissionais de contabilidade, pois diz respeito a obrigações acessórias no preenchimento do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a plataforma que informatizou o encaminhamento das informações das pessoas jurídicas (PJs) à Receita Federal.
As alterações são decorrentes do Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais (Sinief), aprovado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esse documento trata de um sistema para ordenar normas tributárias secundárias, qualificadas como acessórias e de caráter meramente instrumental.
Na prática, o propósito é racionalizar, integrar os controles e a fiscalização, tendo como foco a unificação de livros e documentos fiscais, a simplificação e a harmonização de exigências legais, principalmente atinentes às obrigações tributárias acessórias.
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*Com informações da Secretaria de Fazenda
Fonte: Agência Brasília
