Também está em vigor calendário de pagamento do ICMS em 2022 para contribuintes específicos como prestador de serviço da área de telecomunicação; gerador ou distribuidor de energia elétrica, e substituto tributário de combustível e lubrificante, entre outros
O calendário de pagamento do ICMS para os contribuintes da indústria, comércio e prestador de serviço da Secretaria da Economia em Goiás está em vigor desde sábado (01/01/2022). Tem validade anual. O pagamento continua sendo feito em parcela única no quinto dia do mês ou no dia útil subsequente, mas é permitido o pagamento de ajuste até o décimo dia de cada mês. Se dia 10 não cair em dia útil, segue-se a mesma regra da primeira parcela, com pagamento no dia subsequente.
Na Instrução Normativa da Secretaria que adotou o novo calendário consta autorização para o contribuinte efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior ao da apuração (veja na tabela) com o pagamento dos ajustes nas datas estipuladas.
Quando a data de vencimento recair em dia não útil, o pagamento poderá ser efetuado, sem acréscimos, no primeiro dia útil subsequente.
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Também está em vigor calendário de pagamento do ICMS em 2022 para contribuintes específicos como prestador de serviço da área de telecomunicação; gerador ou distribuidor de energia elétrica, e substituto tributário de combustível e lubrificante, entre outros.
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Fonte: Portal Goiás
