Também está em vigor calendário de pagamento do ICMS em 2022 para contribuintes específicos como prestador de serviço da área de telecomunicação; gerador ou distribuidor de energia elétrica, e substituto tributário de combustível e lubrificante, entre outros
O calendário de pagamento do ICMS para os contribuintes da indústria, comércio e prestador de serviço da Secretaria da Economia em Goiás está em vigor desde sábado (01/01/2022). Tem validade anual. O pagamento continua sendo feito em parcela única no quinto dia do mês ou no dia útil subsequente, mas é permitido o pagamento de ajuste até o décimo dia de cada mês. Se dia 10 não cair em dia útil, segue-se a mesma regra da primeira parcela, com pagamento no dia subsequente.
Na Instrução Normativa da Secretaria que adotou o novo calendário consta autorização para o contribuinte efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior ao da apuração (veja na tabela) com o pagamento dos ajustes nas datas estipuladas.
Quando a data de vencimento recair em dia não útil, o pagamento poderá ser efetuado, sem acréscimos, no primeiro dia útil subsequente.
- Temporal destelha casas, derruba árvores e causa alagamentos em Jataí” ou “Chuva forte e ventania deixam rastro de estragos em Jataí, em Goiás
- Michelle Bolsonaro faz carreata em Valparaíso de Goiás com Ana Paula Rezende e pede votos para Wilder Morais (PL)
- Em Pirenópolis, Daniel Vilela promete crédito e melhorias nas rodovias para impulsionar o turismo em Goiás
- Mulheres Mil: Goiás oferta 210 vagas de qualificação profissional
- Falha em motor de avião da GOL interrompe decolagem e fecha pista do Aeroporto de Goiânia
Também está em vigor calendário de pagamento do ICMS em 2022 para contribuintes específicos como prestador de serviço da área de telecomunicação; gerador ou distribuidor de energia elétrica, e substituto tributário de combustível e lubrificante, entre outros.
Clique aqui para conferir
Fonte: Portal Goiás
