Adriana Machado, da Ascom – SSP/DF

 

Quase dois registros por dia nas delegacias. O número leva em conta a média de ocorrências registradas entre os meses de janeiro a outubro deste ano por quem foi ofendido em razão da cor de pele no Distrito Federal. Nesta sexta-feira (20), Dia Nacional da Consciência Negra, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) reforça a importância da denúncia para atuação do estado.

 

Os dados acima referem-se à injúria racial, quando a ofensa cometida refere-se à honra de alguém com utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, tipificados no Código Penal Brasileiro (CPB). O compilado dos dez primeiros meses deste ano houve 325 registros e no mesmo período de 2019 foram registrados 367 casos.

 

Já os crimes de racismo contabilizados neste ano chegou a dez neste ano, enquanto que em 2019 dois crimes foram registrados. Como descreve a Lei 7.716/89, racismo implica na conduta discriminatória, também em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, dirigida a determinado grupo. O crime é imprescritível e inafiançável.

 

“A denúncia é também uma forma de coibir e contribui para que o autor não volte a cometer esse crime”Anderson Torres, secretário de Segurança Pública

 

“Os dois crimes são graves e precisam ser denunciados, pois somente desta forma haverá uma resposta do Estado e a vítima saberá que a lei está a seu favor. Ao chegar a uma delegacia, ou mesmo fazer isso de forma virtual, por meio da Delegacia Eletrônica, o denunciante será acolhido e saberá sobre qual dos crimes é vítima. A denúncia é também uma forma de coibir esse crime e contribui para que o autor não volte a cometer este crime”, avalia o secretário de Segurança Pública, delegado Anderson Torres.

 

O Distrito Federal conta com uma unidade policial especializada – a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa (Decrin), da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). De acordo com a titular da pasta, a delegada Ângela Maria dos Santos, as denúncias também são importantes para o direcionamento de ações e criação de políticas públicas. “É de extrema importância que as vítimas, ou mesmo as pessoas que presenciem esses crimes, façam a denúncia, mesmo que de forma anônima, pois são esses indicativos que vão direcionar ações e contribuir para criação de políticas para proteção dessas pessoas e penalização daqueles que cometem o crime”.

 

“Temos a preocupação em atender essas pessoas e garantir que não sejam revitimizadas” Ângela Maria dos Santos, titular da Decrin

 

A Decrin conta com servidores capacitados para atender as vítimas de forma acolhedora, como afirma a delegada. “Temos a preocupação em atender essas pessoas e garantir que não sejam revitimizadas, pois, geralmente, já vivenciaram outras experiências como a que estão relatando estão muito fragilizadas. Mas é importante ressaltar que todas as 31 delegacias localizadas nas regiões administrativas dispõem de seção específica para investigação desses crimes. Portanto, o importante é denunciar”.

 

Provas
A titular da Decrin acrescenta que a coleta de provas é importante, mas que não deve ser um impedimento para o registro da ocorrência. “Se a ofensa for verbal, é possível apresentar testemunhas ou se por escrito ou pela internet, fazer o print da tela e buscar o máximo de informações de quem enviou. Se foi um xingamento no trânsito, que tire fotos da placa e modelo do veículo. Mas caso a vítima não consiga obter as provas, mesmo assim deve registrar a ocorrência, pois a polícia fará a investigação, para comprovar o crime e encaminhar ao judiciário o maior número de informações e provas robustas”.

 

Como denunciar
A denúncia pode ser feita presencialmente em qualquer delegacia, 24h por dia, ou na Decrin, que funciona de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas, no Departamento de Polícia Especializada (DPE), próximo ao Parque da Cidade. Outros canais disponíveis são o 197 Denúncia On-line 197 Denúncia On-line, o telefone 197 opção 0 (zero), o e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br e o WhatsApp (61) 98626-1197. O sigilo é absoluto.

 

Cartilhas
A Decrin disponibiliza as cartilhas abaixo para melhor entendimento do crime e os canais para denúncia de crimes.

 

 

Fonte: SSP/DF