A proibição do aumento dos preços de produtos e serviços; a ampliação do prazo para pagamento de tributos; e a suspensão de multa e juros pelo atraso das parcelas dos imóveis da Terracap ocupados por instituições religiosas e por empresas do programa Desenvolve DF, são sugestões de medidas de proteção à população do Distrito Federal, durante o plano de contingência contra o coronavírus. A proposta, de iniciativa do Deputado Valdelino Barcelos, foi protocolada e lida nesta quarta-feira (25), na sessão extraordinária remota da Câmara Legislativa. O projeto prevê ainda a suspensão da validade de documentos públicos que necessitem de atendimento presencial para sua renovação.

Segundo o Deputado Valdelino Barcelos, na justificação do projeto de lei, a parcela mais vulnerável da população, atualmente em isolamento social, não terá condições de arcar com o pagamento das suas dívidas. “Por isso, medidas emergenciais estão sendo sugeridas, com o objetivo de causar o menor dano possível na vida das pessoas e dos empresários, que são os empregadores e movimentam a economia”, defende.

Novas medidas

Se aprovado, o projeto vai acrescentar noventa dias para o contribuinte realizar o pagamento do débito referente às parcelas a vencer dos tributos IPVA, IPTU e TLP, junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal, sendo proibido qualquer reajuste ou acréscimo de juros.

Os imóveis de instituições religiosas de qualquer culto, que ocupam terrenos da Terracap, nos termos da Lei Complementar nº 806/2009, no caso de atraso no pagamento das parcelas, enquanto houver restrição decorrente do plano de contingência, não deverão arcar com multa e juros. A regra também se aplica às parcelas das unidades imobiliárias adquiridas pelo programa Desenvolve DF (PróDF II).

Com a aprovação, também deverá ficar proibido qualquer aumento dos preços de produtos e serviços no Distrito Federal. Deverão ser considerados os valores cobrados em 1º de março de 2020. O descumprimento da lei poderá acarretar em multa ao estabelecimento.

Ficará suspensa a validade de documentos públicos que necessitem de atendimento presencial para sua renovação ou prorrogação. Após o fim do o plano de contingência contra o coronavírus, as pessoas físicas e jurídicas terão o prazo de trinta dias corridos para requerer a nova validade dos documentos.

O Projeto de Lei aguarda tramitação nas comissões e votação no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A proposta só terá validade de lei depois que aprovada e sancionada pelo poder executivo.
Fonte: Assessoria