Julgamento das contas é condição formal para diplomação, que deve ocorrer até o dia 19 de dezembro
Termina neste sábado (15) o prazo para que os tribunais eleitorais julguem as prestações de contas dos candidatos eleitos nas Eleições 2018, devendo ser observado o prazo de três dias antes da diplomação, conforme previsto no artigo 30, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). De acordo com o Calendário Eleitoral, a diplomação dos eleitos deve ocorrer até o dia 19 de dezembro.
Para que o candidato eleito seja diplomado pela Justiça Eleitoral, é necessário que suas contas estejam julgadas, como também exige a legislação eleitoral.
O presidente da República eleito, Jair Bolsonaro (PSL), e seu vice, Hamilton Mourão, foram diplomados em sessão solene realizada no Plenário do TSE na última segunda-feira (10). Para que isso ocorresse, o Tribunal julgou a prestação de contas de campanha de Bolsonaro em 5 de dezembro, dez dias antes do fim do prazo legal. Na ocasião, os ministros da Corte aprovaram com ressalvas as contas do candidato eleito, que abrangem as do candidato a vice, Hamilton Mourão.
Cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) julgar as prestações de contas dos demais candidatos das eleições gerais deste ano, isto é, de todos os que concorreram e foram eleitos aos cargos de governador e vice-governador de estado, senador da República, suplente de senador, deputado federal e deputado estadual/distrital. Também é atribuição dos TREs diplomar os eleitos para esses cargos, respeitando-se a data-limite do dia 19 de dezembro.
LC/RR