A Câmara Legislativa deve votar ainda nesse semestre o Projeto de Lei nº 1.420/2013, da deputada suplente Luzia de Paula, que propõe o endurecimento das regras para os fumantes. A proposta prevê a introdução de alterações na Lei nº 4.307/2009, de inciativa do seu companheiro de partido deputado Alírio Neto (PEN51), que proíbe o fumo em recintos coletivos públicos ou privados no Distrito Federal.
Pelo projeto, as pessoas continuam podendo fumar em ambientes ao ar livre, varandas, terraços ou naqueles dotados de barreiras físicas ou equipados com soluções técnicas que garantam a exaustão do ar, mas desde que não sejam cobertos por estruturas contendo material de fácil combustão, acrescentando que nos vários ambientes em que o consumo do fumo é proibido deverá ser afixado aviso indicativo da proibição e das sanções aplicáveis e que contenha ainda o nome e o número telefônico dos órgãos de fiscalização, com ampla visibilidade.
O consumo do fumo, conforme previsto na proposta, será admitido em locais de culto religioso em que o uso do produto faça parte do ritual e nas vias públicas e espaços ao ar livre.
Nos recintos particulares, os responsáveis por eles deverão comunicar ao fumante sobre a proibição e, no caso de desobediência, ficam obrigados a acionar a autoridade competente para que o infrator seja retirado do local. Assim também deverá ser feito nas unidades da Administração Pública, cabendo ao chefe imediato fazer o comunicado e solicitar a retirada do fumante do ambiente.
Assim como idealizou e aprovou Alírio Neto, o projeto de Luzia de Paula mantém a proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de trabalho, de estudo, de culto religioso, de lazer, de esporte e entretenimento, em restaurantes, bares, casas de espetáculo, boates, teatros, cinemas, pousadas, centros comerciais, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposição, veículos de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis.
Em defesa do seu projeto, Luzia de Paula alega que a fumaça do cigarro é composta aproximadamente 4.720 substâncias tóxicas diferentes, que se constituem de duas fases fundamentais: a particulada e a gasosa. A fase gasosa, segundo ela, é composta, entre outros, por monóxido de carbono, amônia, cetonas, formaldeído, acetaldeído, acroleína, já a fase particulada contém nicotina e alcatrão, sendo que essas substâncias tóxicas atuam sobre os mais diversos sistemas e órgãos do corpo humano e contêm mais de 60 cancerígenos.
Fonte: Assessoria