No dia 19 de dezembro foi sancionada e entrou em vigor a Lei nº 15.296, que autoriza a liberação de R$8,3 bilhões para a criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. A medida visa garantir que estados e municípios não sejam prejudicados financeiramente pela reforma tributária, que promete uma profunda transformação no sistema de impostos do país.

O fundo tem como objetivo principal compensar as perdas de arrecadação dos estados decorrentes da extinção gradual do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços), cujas alíquotas serão reduzidas entre 2029 e 2032, até o fim definitivo em 2033.

De acordo com o Governo Federal, os recursos destinados ao fundo não impactam a meta fiscal do país, já que têm origem em cancelamentos orçamentários previstos.

Segundo o consultor financeiro, Cesar Lima, o repasse não afeta o resultado fiscal planejado para 2025. “Como esses repasses foram de outros cancelamentos que já estavam dentro dos previstos no orçamento, o impacto fiscal é zero. Claro que é um gasto a mais que poderia ter diminuído o impacto sobre a dívida pública de alguma forma, mas diretamente, no que já estava previsto para o orçamento do ano de 2025, não há um impacto direto. E assim, é um gasto que se faz necessário, porque a reforma tributária, durante muitos e muitos anos, sempre emperrou na questão das perdas de estados e municípios.”

Além disso, a nova lei que teve origem no PLN 6/2025, destina R$398 milhões a diversos ministérios e R$88 milhões ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), valores que serão obtidos por meio de remanejamento interno no orçamento.

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