Quita Procon Goiás é para regularização de débitos decorrentes de multas administrativas aplicadas pelo órgão de defesa do consumidor (Foto: Procon Goiás)
O Governo de Goiás, por meio do Procon Goiás, Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) e Secretaria da Economia, lança o Programa Quita Procon Goiás, que possibilita a regularização de débitos decorrentes de multas administrativas aplicadas pelo órgão de defesa do consumidor.
A estimativa é que mais de 15 mil processos estejam aptos a aderir ao Quita Procon Goiás. Os detalhes foram apresentados, nesta terça-feira (6/1), em coletiva de imprensa.
A iniciativa foi instituída pela Lei nº 23.854/2025 e permite a quitação de créditos não tributários com condições especiais. Entre os principais benefícios do programa estão a redução de 40% sobre o valor principal da dívida para pagamentos à vista, desconto de 100% em juros, multas e atualização monetária, além da possibilidade de parcelamento em até 10 vezes em alguns casos.
Quita Procon Goiás
Segundo o superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston, o Quita Procon Goiás é uma oportunidade importante para que empresas e fornecedores regularizem sua situação junto ao Estado.
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“São oferecidas condições muito vantajosas de descontos e pagamentos. O programa contribui para o fortalecimento do ambiente de negócios, para segurança jurídica e vai permitir com que muitas empresas retomem suas atividades de forma organizada”, explica.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a iniciativa “promove a regularização célere de pendências, contribui para o descongestionamento do contencioso e para a redução de custos de transação, assegurando, concomitantemente, o ingresso de recursos ao erário”.
Quem pode aderir
Podem ser negociados por meio do Quita Procon Goiás débitos inscritos ou não em dívida ativa, judicializados ou não, desde que a decisão administrativa de primeira instância tenha sido emitida até 31 de dezembro de 2024.
Não poderão ser contemplados pelo programa os processos que já receberam benefícios de descontos por meio de TACs ou outras negociações.
O prazo para adesão é até 19 de fevereiro e deve ser formalizada por meio da assinatura de um termo. O atendimento será feito, de forma presencial e virtual, na PGE-GO, para os casos de processos inscritos em dívida ativa, e no Procon Goiás para as demais ações.
Os canais de atendimento do Procon Goiás são o e-mail quita.procon@goias.gov.br ou presencialmente na sede do órgão, na Rua 8, nº 242, Edifício Torres, Setor Central.
Para os processos inscritos em dívida ativa, os canais de atendimento da PGE-GO são o e-mail quitaprocon.gda@pge.go.gov.br ou presencialmente na Rua 02, esquina com a Avenida República do Líbano, nº 293, Edifício Republic Tower, Setor Oeste.
