Conselho julga procedente Auto de Infração e recupera R$90 milhões

Na decisão, proferida por unanimidade em última instância do órgão, os julgadores entenderam que o contribuinte do ramo de medicamentos, sediada na região Metropolitana de Goiânia,  praticou sonegação fiscal causando sérios prejuízos financeiros aos cofres da Receita Estadual

Fonte: Portal Goiás

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