Municípios, estados e o Distrito Federal têm até 31 de dezembro para realizar a transposição e a transferência de saldos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (FNS). O prazo foi prorrogado pela Lei Complementar nº 217/2025, sancionada com veto parcial pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida flexibiliza a aplicação dos recursos, permitindo que sejam utilizados em ações de saúde – ainda que com destinação diferente da original –, mas sempre dentro do setor.
Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), divulgado em 9 de setembro, havia mais de R$12 bilhões na Conta Custeio SUS. Além disso, nas contas antigas permanecem mais de R$ 400 milhões que, sem a prorrogação, ficariam indisponíveis para uso.
VEJA MAIS:
- Comissão da Câmara aprova PEC que cria fundos para as regiões Sul e Sudeste
- Brasil mantém negociações para evitar taxação dos EUA, afirma ministro
- Lula sinaliza risco de especulação imobiliária em Itaparica, Bahia
- Empresários criticam PEC 6×1 no Senado, enquanto sindicatos e governo apoiam a proposta
- Caiado anuncia Gilberto Kassab como vice em chapa para a Presidência da República
Veto presidencial
A sanção parcial veta a utilização de recursos destinados ao combate à pandemia de Covid-19. O governo justificou a decisão alegando que a medida contrária o artigo 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece limite para aplicação dessas verbas. O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo por maioria absoluta.
Originada do PLP 58/2025, a nova legislação garante mais fôlego financeiro para estados e municípios quitarem saldos antigos e ampliarem a execução de políticas de saúde até o final do próximo ano.
Com informações da Agência Senado.
Fonte: Brasil 61
