O postulante Leandro Grass, candidato ao Palácio do Buriti pela federação PV – PT – PC do B, entrou na justiça pedindo a retirada da matéria do Portal Radar DF na qual se afirmou que o candidato ao Governo do DF, caso eleito, irá demitir os servidores do IGES – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
O Tribunal Regional Eleitoral do DF por unanimidade analisou recurso de agravo interno interposto pelo deputado distrital contra decisão que julgou improcedente a representação, ajuizada em desfavor de Marli Rodrigues e Antonio Carlos Duarte, relativa à matéria.
Leandro Grass afirma que o site veiculou informações inverídicas e pediu a retirada do ar. O Ministério Público Eleitoral também emitiu parecer pelo conhecimento e desprovimento.
O relator Desembargador Demétrius Cavalcanti afirma que embora Leandro não tenha mencionado explicitamente a demissão de colaboradores do IGES, é sabido que ele defendeu em várias oportunidades a extinção do referido Instituto. Inclusive, em seu próprio canal do Youtube, Grass usa como chamada de seu vídeo a oração: “Quero deixar claro um compromisso meu: o IGES vai acabar!”
Com base na promessa do candidato, o relator menciona decisão pelo Supremo Tribunal Federal, que “o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional” (ADI 4451/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 6.3.2019).”
Desta forma, com a evidência de que o candidato fez uma afirmação que acarretou diversas interpretações, não se pode exigir que apenas aquela que ele considera correta seja veiculada.
No entendimento do relator, à interpretação coerente, ainda que sensacionalista, não pode ser tida como propaganda inverídica já que, com a promessa de extinção do IGES, não foi esclarecido qual seria o futuro planejado para os servidores do Instituto.
Tendo em vista os argumentos, o relator negou provimento ao recurso e manteve, na íntegra, a decisão recorrida.
Os membros da corte acompanharam o relator por unanimidade.