A campanha Papai Noel dos Correios começa hoje (9) em todo o Brasil. Até 16 de dezembro, pessoas, empresas e órgãos públicos podem adotar as cartas disponíveis e deixar os presentes nas agências dos Correios participantes, para serem entregues pela instituição.
O envio e a adoção de cartas podem ser feitos em formato híbrido, tanto presencial, nas agências participantes, quanto online, por meio do site dos Correios.
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A campanha contempla cartas enviadas por crianças de até 10 anos e por pessoas com deficiência, nesse caso sem limite de idade. Os Correios também fazem parceria com escolas públicas, por intermédio das secretarias estaduais ou municipais de Educação. Portanto, as escolas participantes são selecionadas por essas secretarias para enviarem cartas de crianças que estão na Educação Infantil e no Ensino Fundamental até o 5º ano, independentemente da idade, e de crianças de creches, abrigos e núcleos socioeducativos.
Para envio das cartas pelo site, a pessoa deve fazer a cartinha de maneira manuscrita, em uma folha de papel, contando sua história e fazendo o pedido. É preciso fotografar a carta e preencher o formulário disponível no site.
Adoção
Para quem fizer a adoção online, há o limite de 50 cartas. Nesse caso, a pessoa poderá cancelar suas adoções a qualquer momento, dentro do período de campanha na internet. Tanto o cancelamento quanto a troca das cartas são permitidos.
É possível, também, apadrinhar mais cartas, mas em caso de desistência e não devolução, as cartas não poderão ser adotadas por outro padrinho. Ainda, como forma de proteger a criança e sua privacidade, os Correios não divulgam os dados de localização da criança. Então, não é possível o contato pessoal com o padrinho.
Os Correios orientam o acondicionamento correto dos presentes. Caso o brinquedo seja frágil, a recomendação é utilizar uma caixa e escrever “Frágil” no pacote. Bicicletas devem ser entregues, preferencialmente, em caixas. Para identificação do presente, é preciso afixar o cabeçalho da carta no presente, com o campo reservado ao padrinho devidamente preenchido. O número na embalagem dos presentes identificará a carta adotada.
Entrega dos presentes
A entrega dos presentes deve ser realizada apenas nas agências participantes e em locais definidos em cada estado. O padrinho pode solicitar informações da entrega à criança, mas o endereço e os dados de contato serão ocultados pelos Correios.
Caso os presentes não possam ser entregues em razão de endereço insuficiente, incorreto ou mudança de destinatário, entre outros motivos, eles serão doados pelos Correios a instituições sem fins lucrativos.
Fonte: Agência Brasil