É de entendimento de todos que os benefícios previdenciários tais como; auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadorias e etc, são devidos apenas para aqueles que contribuem, ou seja, custeiam a previdência social. O financiamento da previdência social hoje, antes da reforma projetada pelo atual governo, ocorre de forma solidária, que é caracterizada pelo custeio de gerações, ou seja, o trabalhador ativo contribui para financiar o trabalhador inativo, passadas algumas décadas, será a vez desse trabalhador ativo ir para inativa (aposentadoria), e um novo trabalhador ativo irá financiar o seu benefício previdenciário.
No entanto, a sustentabilidade desse sistema tem sido questionada constantemente devido ao envelhecimento da população – pois o número de gente a ser sustentada cresce cada vez mais, por outro lado o número de contribuintes sofre grande redução para pagar a previdência social.
A reforma da previdência buscada pelo atual governo tem por finalidade aplicar o oposto do que é hoje na forma do financiamento da previdência. O novo modelo tem como objetivo que o próprio trabalhador financie sua aposentadoria contribuindo para uma conta individual, e o valor do benefício será calculado em cima das suas contribuições, como uma espécie de poupança. Ao chegar na época de aposentar, o idoso terá o montante que contribuiu na sua conta individual para custear a sua aposentadoria.
No entanto, a nova reforma não deixou esclarecido ainda se o trabalhador passa a ser o único responsável pela própria aposentadoria, proporcional ao montante acumulado, ou se haverá contribuição complementar de empregadores e do próprio governo.
O novo sistema, caso seja implantado, não muda apenas as regras para aposentadoria, mas todo sistema de financiamento dos benefícios previdenciários.
Idade mínima
A implementação do requisito de idade mínima para concessão de aposentadoria tende a ser um dos pilares da mudança, vez que a atual gestão sinalizou idades de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens, sendo mais um ano a partir da promulgação e outro em 2022, com aplicação da regra de transição. No entanto, as idades mínimas e o tempo de contribuição, que ainda não foi definido, podem variar de acordo com a categoria profissional e a expectativa de vida do contribuinte.
Atualmente a idade mínima para se aposentar são de 65 anos + 15 anos de contribuição para homens e 60 anos + 15 anos de contribuição para mulheres, na forma do financiamento solidário, ou seja, o trabalhador ativo contribui para financiar o trabalhador inativo.
Regra de transição
A regra de transição funciona como uma ponte entre a lei previdenciária atual e a nova lei, caso seja aprovada, em outras palavras, entre o sistema antigo e o novo sistema previdenciário.
O objetivo da regra de transição é não prejudicar aquelas pessoas que estejam perto de se aposentar com regras mais duras implantadas pelo novo sistema previdenciário. Na prática a regra elevaria gradativamente o tempo para que os contribuintes, trabalhadores, possam se aposentar.
A regra de transição pode variar entre trabalhadores do setor privado, do setor público e dos professores, conquanto, o que se pode adiantar, é que há cada dois anos serão aumentado um ano no requisito de idade mínima mais a aplicação do “pedágio” que será de 30% sobre o tempo que falta para se aposentar.
O atual governo objetiva que a regra de transição dure de 10 à 12 anos até que o novo sistema seja implementado em sua integralidade.
Possíveis alterações
O novo modelo de reforma, caso seja aprovado, irá trazer inúmeras alterações, a primeira delas é a possível alteração no valor do auxílio-reclusão paga aos dependentes do preso, que não ultrapassará ao valor do salário mínimo.
A segunda, possível, alteração inova o sistema previdenciário, vez que o atual governo pretende acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, só será possível se aposentar depois que o contribuinte cumprir o requisito de idade mínima mais tempo de contribuição exigido pela lei.
Por último, a provável inclusão ou não de trabalhadores de regimes especiais, militares, agentes penitenciários e etc. na reforma previdenciária, já que estes possuem regimes próprios com requisitos diferenciados para concessão de aposentadorias.
FONTE: Galvão & Silva Advocacia.