TRE-DF manda Arruda guardar o boneco, silenciar o jingle e respeitar o calendário eleitoral

A Justiça Eleitoral do Distrito Federal decidiu que nostalgia política tem limite — e data. O Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) proibiu o uso do boneco inflável do ex-governador José Roberto Arruda em atos de pré-campanha, encerrando de vez a turnê do personagem que circulava pelas ruas com a palavra “volta” estampada no peito e trilha sonora própria.

A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha, que determinou a suspensão imediata da exibição do boneco, considerado pela Corte como peça de propaganda eleitoral antecipada. Para o magistrado, o recado transmitido ao eleitor foi claro demais para ser ignorado: quando o boneco pede “volta”, o eleitor entende “vote”.

Boneco, jingle e carro de som fora de época

O material questionado exibia o rosto de Arruda acompanhado da palavra “volta” e circulava em via pública com carro de som tocando o jingle “Bora, bora, bora Arruda”. Segundo a decisão, a combinação de imagem, slogan e música ultrapassa qualquer tentativa de enquadramento como manifestação espontânea ou ação isolada de apoiadores.

A representação foi apresentada pelo PRTB, que apontou que a ação ocorreu no dia 14 de dezembro de 2025, antes do período permitido pela legislação eleitoral. Para o TRE-DF, além de configurar propaganda antecipada, a iniciativa fere o princípio da igualdade entre os candidatos, já que nem todos contam com boneco inflável, jingle chiclete e estrutura de divulgação nas ruas.

Multa diária e prazo para defesa

A decisão estabelece que Arruda apresente defesa no prazo de dois dias. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 3 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil — valor suficiente para desestimular novas “aparições” do personagem fora de época.

O Ministério Público Eleitoral foi acionado para acompanhar o caso, reforçando que o Judiciário está atento às tentativas de driblar o calendário eleitoral com criatividade cenográfica.

“Não fui intimado” e “o boneco não é meu”

Após a repercussão do caso, Arruda afirmou que tomou conhecimento da representação pela imprensa e que ainda não foi oficialmente intimado. Segundo ele, a resposta será apresentada “oportunamente nos autos”.

O ex-governador também negou qualquer relação com a confecção ou autorização do boneco. Em nota, declarou que o objeto não foi confeccionado nem autorizado por ele, atribuindo a iniciativa a um simpatizante, sem seu conhecimento prévio. A versão, no entanto, não convenceu a Justiça Eleitoral, que avaliou o efeito da mensagem, e não apenas a autoria formal do artefato.

Recado direto da Justiça

Ao barrar o boneco, o TRE-DF deixa um aviso claro aos pré-candidatos do DF: pré-campanha não é desfile de rua, jingle não é conversa informal e boneco não é argumento jurídico. Criatividade política pode até existir, mas o calendário eleitoral continua sendo obrigatório — e não opcional.

No fim das contas, o “bora, bora” foi interrompido pelo “pare, pare” da Justiça.

 

Com informações site Metrópoles

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