Lei amplia direitos de uso de imóveis públicos por entidades religiosas no DF

Nova legislação permite retribuição em moeda social e traz regras mais flexíveis para regularização de terrenos utilizados por igrejas e instituições sem fins lucrativos

Aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em setembro e sancionada pelo Poder Executivo neste mês, entrou em vigor a Lei nº 7.751/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB). A norma altera dispositivos da Lei nº 6.888/2021, que trata da regularização fundiária de imóveis públicos ocupados por entidades sem fins lucrativos, como igrejas, associações e organizações sociais.

A principal inovação da lei é a possibilidade de retribuição pelo uso de imóveis públicos por meio de moeda social, conforme regulamentação específica. A medida amplia o acesso à regularização e moderniza os critérios de compensação, permitindo que as instituições contribuam com ações comunitárias como forma de pagamento simbólico pelo espaço cedido.

“Essa iniciativa, que autoriza o uso de moeda social nas permissões de uso de terrenos, promove autonomia, assegura legalidade e oferece suporte a quem se dedica a cuidar das pessoas”, destacou Wellington Luiz.

A lei também prevê abatimento de 10% sobre o valor total pago pelas entidades em caso de distrato, ou seja, quando há rescisão do contrato firmado com o poder público (GDF ou Terracap). O desconto é aplicado sobre o valor historicamente pago, excluindo multas e juros.

Outro ponto da atualização é a definição de que os valores de regularização serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme estabelece a Lei Complementar nº 435/2001.

Com a nova legislação, o governo e o Legislativo buscam garantir segurança jurídica e condições mais acessíveis para entidades que prestam serviços relevantes à sociedade, especialmente nas áreas social e religiosa.

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