O Distrito Federal possui 12 empregadores incluídos na chamada lista suja do trabalho análogo à escravidão, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A atualização, publicada na terça-feira (6), reúne pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas administrativamente por submeter trabalhadores a condições consideradas análogas à escravidão.
Ao todo, 275 trabalhadores estão relacionados aos casos envolvendo os 12 empregadores vinculados ao Distrito Federal.
O número representa uma redução em comparação com a atualização de abril de 2026, quando 17 empregadores constavam no cadastro. Apesar da diminuição, os registros evidenciam a permanência de graves violações dos direitos trabalhistas.
Casos envolvem diferentes atividades econômicas
As ocorrências relacionadas ao Distrito Federal abrangem diferentes setores, incluindo serviços domésticos, comércio de carvão, estabelecimentos comerciais e atividades financeiras.
Entre os casos identificados estão situações envolvendo trabalhadores domésticos em residências particulares, além de estabelecimentos comerciais localizados em regiões administrativas como Taguatinga e Santa Maria.
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O levantamento também contempla empregadores vinculados ao DF cujas fiscalizações ocorreram em outras unidades da Federação.
A presença de diferentes atividades econômicas no cadastro demonstra que o trabalho análogo à escravidão não está restrito ao meio rural, podendo ocorrer também em áreas urbanas e ambientes domésticos.
Brasil inclui 82 novos empregadores
Em todo o país, a atualização de outubro acrescentou 82 empregadores ao cadastro nacional, sendo 54 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas.
Os novos registros estão relacionados a 553 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego.
As ocorrências foram identificadas entre 2024 e 2026, em 21 unidades da Federação.
Entre as atividades econômicas com maior número de registros estão a criação de bovinos para corte, os serviços domésticos, a produção de carvão vegetal, o cultivo de café e a construção civil.
Como funciona a lista suja
O cadastro é um instrumento de transparência utilizado pelo Governo Federal para divulgar os nomes de empregadores responsabilizados administrativamente por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão.
A inclusão ocorre somente após a conclusão dos processos administrativos, nos quais são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Os nomes permanecem publicados pelo período previsto nas regras do cadastro.
A redução no número de registros não significa necessariamente diminuição das ocorrências, já que a relação também sofre alterações pela retirada de empregadores que completaram o período de permanência.
Como denunciar
O trabalho análogo à escravidão pode envolver jornadas exaustivas, condições degradantes, trabalho forçado e restrição de liberdade em razão de dívidas.
A população pode denunciar suspeitas por meio do Sistema Ipê, plataforma do Ministério do Trabalho e Emprego desenvolvida em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
As denúncias podem ser realizadas pela internet, de forma gratuita e sigilosa.
O Ministério do Trabalho reforça que o combate ao trabalho escravo contemporâneo depende da fiscalização permanente, da responsabilização dos infratores e da participação da sociedade na identificação das irregularidades.
