A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores só poderão circular no Distrito Federal se estiverem registrados no Renavam, emplacados, licenciados anualmente e conduzidos por motorista habilitado. Proprietários têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar os veículos junto ao Detran-DF.
As exigências fazem parte da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu um período de adaptação para todo o país. O objetivo é padronizar regras, aumentar a segurança viária e permitir o controle adequado da frota.
Pelas novas normas, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas — as populares “cinquentinhas” — ou com motor elétrico de até 4 kW, fabricados para atingir até 50 km/h. Acima desses limites, passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Para conduzir um ciclomotor, será obrigatória a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A. Atualmente, o DF conta com 1.751 ciclomotores registrados e 482.768 condutores habilitados na categoria A ou ACC.
Conforme a Resolução nº 996/2023, circular sem habilitação, sem registro ou sem licenciamento é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além de retenção ou recolhimento do veículo.
Registro e licenciamento
O proprietário deve agendar atendimento pelo Portal de Serviços ou pelo aplicativo Detran DF Digital. Para o registro, é necessário apresentar:
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Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
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Código de marca/modelo/versão;
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Nota fiscal de compra;
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Documentos pessoais (RG e CPF) ou documentação de representante legal, no caso de pessoa jurídica.
Veículos fabricados antes de julho de 2023
Para ciclomotores fabricados ou importados antes de 3 de julho de 2023, que não possuem CAT ou código de versão, será exigido:
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Certificado de Segurança Veicular (CSV) com VIN;
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Laudo de vistoria com número do motor e VIN;
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Nota Fiscal e/ou Declaração de Procedência;
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Informações de potência conforme anexos da Resolução nº 996/2023.
A Declaração de Procedência deverá ter firma reconhecida.
Bicicletas elétricas e patinetes continuam dispensados
As regras não se aplicam a bicicletas elétricas e patinetes, desde que respeitem os limites técnicos previstos em lei. Bicicletas com pedal assistido seguem dispensadas de habilitação e emplacamento; porém, modelos com acelerador e velocidade superior a 32 km/h passam a ser considerados ciclomotores.
Vídeo explicativo
O Detran-DF disponibilizou um vídeo detalhando as mudanças e os principais cuidados para proprietários de ciclomotores.
Link: https://we.tl/t-D0KLsaKsrZ
