O que começou como um pequeno acidente de trânsito no Setor de Indústrias Gráficas (SIG Sul) acabou virando um caso jurídico dentro da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
No dia 17 de setembro, uma condutora colidiu com um ônibus da empresa Transmonici Transporte e Turismo, contratada pela CLDF para o transporte de alunos e professores que participam do projeto Conhecendo o Parlamento. O veículo estava estacionado em frente à sede da Câmara, no mesmo ponto utilizado há anos para aguardar o retorno dos estudantes.
A motorista alegou que o ônibus estava parado em local proibido, o que teria dificultado sua manobra e causado o dano ao retrovisor do carro. Já a empresa afirmou que o estacionamento era permitido, sem qualquer placa de proibição, e destacou que o ponto é usado desde 2002 sem registros de incidentes.
Com o impasse, a condutora solicitou que a CLDF arcasse com o prejuízo, já que o veículo envolvido prestava serviço à Casa. O pedido foi encaminhado à Procuradoria Legislativa, que emitiu parecer jurídico sobre o caso.
Segundo o documento, a Câmara Legislativa não tem responsabilidade pelo ocorrido. O parecer destaca que a empresa contratada responde por eventuais danos causados durante a execução do contrato, conforme prevê o artigo 120 da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e o próprio contrato firmado em 2022.
De caráter opinativo, o parecer conclui que o pedido de ressarcimento deve ser direcionado à Transmonici, e não à CLDF.