O plenário virtual da Câmara Legislativa aprovou, em dois turnos e redação final, nesta terça-feira (25), o projeto de lei que concede isenção do IPVA para os centros de formação de condutores, as autoescolas. Encaminhado pelo Executivo para fazer frente à crise econômica desencadeada pela pandemia de Covid-19, o PL nº 1.921/21 tem efeitos a partir do exercício financeiro de 2022 até 2024. O governo contabiliza que 156 empresas poderão ser beneficiadas, estimando uma renúncia de R$ 620.178 no próximo ano.
Ficarão isentos do imposto os veículos destinados à aprendizagem emplacados e licenciados no Distrito Federal, registrados no cadastro de veículos do Detran/DF na categoria aprendizagem, em nome de estabelecimento que exerça como atividade principal a classificada no código P8599-6/01 da Classificação Nacional de Atividade Econômica Fiscal (CNAE-Fiscal) e que possua registro de credenciamento no Detran/DF como Centro de Formação de Condutores.
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Agência CLDF
