O senador e vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo, por meio de sua assessoria, receberá novamente em seu gabinete em Brasília, no próximo dia 22 de novembro,  entidades de saúde para auxiliá-lo nos eventuais ajustes necessários no texto do Projeto de Lei que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional.

Representantes da Saúde Digital Brasil (Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital), Anahp (Associação Nacional dos Hospitais Privado) e Abramed (Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica) estarão pessoalmente em Brasília para acompanhar a votação do projeto e se reunir com o relator.

Segundo Caio Soares, presidente da Saúde Digital Brasil, este é um momento crucial na linha do tempo da aprovação da telessaúde no Brasil. Como esse será o último esforço concentrado do ano no Senado, trata-se da chance derradeira do projeto ser aprovado para retornar à Câmara e, finalmente, seguir para sanção presidencial ainda em 2022.

“A primeira reunião foi muito tranquila e crucial para entendermos que estamos em um alinhamento bastante produtivo. Foi perceptível um nível técnico bastante profundo no assunto dos envolvidos. Estamos lidando com pessoas que estudaram, debateram, e  muito conscientes das discussões e das propostas que estão levando adiante. O Senador Veneziano demonstrou a importância de aprovar a lei sem emendas e discutir todos os detalhes e desdobramentos da sua aprovação em um momento subsequente. Esse posicionamento, para nós, foi muito importante, pois precisamos seguir com a aprovação”, ressalta.

Rêgo, relator da matéria e Senador pelo PL, compreende ser de extrema importância a rápida aprovação do projeto, especialmente por reconhecer que a saúde digital pode contribuir para melhorar o acesso da população aos serviços. Além disso, enquanto Lei, a norma trará segurança jurídica e da informação para que a telessaúde seja exercida de forma plena, segura e acessível para todos os pacientes e cidadãos brasileiros.

O PL abarca a possibilidade da teleconsulta e o exercício da telemedicina, bem como de outros profissionais da saúde, devidamente inscritos nos Conselhos que regem suas práticas, a realizarem atendimentos em saúde remotamente.