Mais um caso de feminicídio, agora em Pavão, município de Minas Gerais, nos escandaliza e nos constrange!

No último dia 7 de outubro, Laís Andrade, mãe de um menino de 8 anos, descobriu que seu ex-companheiro havia instalado uma câmera no seu banheiro e, preocupada que as imagens fossem divulgadas, procurou a polícia.

O ex-marido Valdeir Ribeiro de Jesus admitiu que instalou a câmera por ciúmes, para confirmar se ela estava com um novo namorado. Como era final de semana, o depoimento seria colhido em Teófilo Otoni, distante 100 Km do município de Pavão.

No caminho para a delegacia, os policiais pararam na casa do suspeito para que ele pegasse seus documentos e não o revistaram antes que entrasse novamente na viatura.

Contrariando todos os protocolos de atendimento policial, vítima e agressor viajaram, lado a lado, na mesma viatura.

Próximo a chegada ao destino, o agressor atingiu a vítima com um golpe de faca no pescoço, tentando se matar em seguida.

O correto, pelo protocolo de atendimento seria a condução de agressor e vítima na viatura em compartimentos separados com o agressor algemado.

Os dois policiais militares que atenderam à ocorrência, foram autuados por homicídio culposo pela corporação e o agressor, Valdeir Ribeiro de Jesus, responderá pelo crime de feminicídio.

Que reflexão podemos fazer frente a essa tragédia?

Segundo aponta o Relatório Final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher (2013):

“O feminicídio é a instância última de controle da mulher pelo homem: o controle da vida e da morte.”

É ocasionado pelo sentimento de perda do controle sobre as mulheres, comuns em sociedades marcadas por relações de gênero hierárquicas e desiguais.

O Brasil está entre os países com maior índice de homicídios de mulheres. Com uma taxa de 4,8 assassinatos em 100 mil mulheres,  o país ocupa a quinta posição em um ranking de 83 nações, segundo dados do Mapa da Violência 2015 (Cebela/Flacso).

De 2003 a 2013, o número de vítimas do sexo feminino cresceu de 3.937 para 4.762, ou seja, mais de 21% na década!

Se considerarmos que estes crimes acontecem, na maioria das vezes, no contexto doméstico, familiar e afetivo a reflexão que nos ocorre é que a mulher pode passar toda a vida exposta a situações de violência, o que pode acarretar na sua morte.

Assim, não basta a aplicação da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.

São necessários o cuidado e o atendimento adequado a mulher em situação de violência, que passa:

  1. pela capacitação dos agentes públicos das áreas de justiça, segurança e saúde para que a agressão contra a mulher não seja subestimada;
  2. por campanhas nacionais voltadas à sensibilização da sociedade;
  3. por inserção da reflexão nas escolas, desde o ensino fundamental até o superior;
  4. pelo fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento á violência contra as mulheres;
  5. por mais investimentos nos serviços da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ex. Centros Especializados de Atendimento à Mulher; Casas-Abrigo; Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs); Núcleos ou Postos de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns; Defensorias Públicas e Defensorias da Mulher (Especializadas); Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Promotorias Especializadas; Casa da Mulher Brasileira; Serviços de Saúde Geral e Serviços de Saúde voltados para o atendimento dos casos de violência sexual e doméstica).

Sem uma ação conjunta que envolva sociedade civil e governo não é possível o enfrentamento eficaz dessa chaga que é a violência contra a mulher, cuja face mais perversa é o feminicídio.

 

Sílvia Rita Souza, Educadora, membro da ONG internacional Women’s Democracy Network  E-mail: wdnbrazilchapter@gmail.com