Indicar uma mulher ao Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não é visto como parte normal do processo de seleção de magistrados da Corte e pode exigir uma “justificativa especial” ou “esforço deliberado” do presidente. Essa é a avaliação dos pesquisadores da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ) Diego Werneck, Rafaela Nogueira e Juliana Gomes.

A conclusão foi feita em entrevista ao JOTA sobre a pesquisa “Gênero e comportamento judicial no Supremo Tribunal Federal: os ministros confiam menos em relatoras mulheres?”.

Para eles, se o grupo de “indicáveis” ao Supremo tende a conter mais homens por causa da maneira como o topo da carreira do Direito ainda está organizado hoje. Por isso, a indicação de uma mulher para o Supremo ainda aparecerá como algo “excepcional”.

“Ainda não é visto como parte normal do processo de busca por um(a) indicada(a) à altura da instituição. Pode parecer, então, que essa é uma das muitas coisas ‘boas’ que um presidente pode querer promover com sua indicação – isto é, ‘boa’, mas não obrigatória”, diz Werneck.

A pesquisa concluiu que os ministros do STF divergem mais quando relatoras são mulheres. Ao analisar 1.034 processos de 2003 a 2013, o estudo chegou à conclusão de que a taxa de divergência contra relatoras do sexo feminino é 20% maior do que para os relatores do sexo masculino. Além disso, quando a pesquisa analisou somente divergências realizadas no plenário do STF, a taxa de divergência foi 37% maior.

De acordo com Rafaela Nogueira, o processo de seleção de uma ministra também tem forte relação com a personalidade da magistrada, tendo como tendência juízas com um determinado tipo de perfil.

“Infelizmente só tivemos três ministras no STF até hoje. Isso acaba dando muito peso à personalidade e ao estilo das ministras ao realizarmos nossas inferências. Dito de outra forma, pode ser que haja, sim, algum tipo de endogeneidade, e que as ministras escolhidas sejam mais tímidas”, avalia a pesquisadora.

A visão é semelhante para a pesquisadora Juliana Gomes, que diz que a menor confiança com relação a mulheres pode ser consequência de “uma real incapacidade de exercício de poder, por parte delas, no interior do tribunal em razão do gênero”.

“Nesse sentido, a maior divergência verificada com relação às ministras pode tanto advir da desconfiança com relação à qualidade do seu trabalho (proveniente do estereótipo) quanto da real incapacidade delas de, em resposta, retaliarem ou constrangerem o autor da moção de desconfiança”, explicou Juliana.

Juliana ainda destaca as vantagens em haver mais ministras no Supremo. Entre elas, com mais mulheres na composição da Corte, diminui o “peso” de “representar as mulheres”, o que pode melhorar o desempenho das ministras.

“Um segundo aspecto tem a ver com a dimensão simbólica, ou seja, o que isso transmite para as outras mulheres. Mulheres em posições de poder servem de inspiração para outras mulheres, estejam elas inseridas no Poder Judiciário ou não”, diz. “A sociedade como um todo se beneficia de um aumento do número de mulheres no Supremo.”

Leia a íntegra da entrevista com os pesquisadores:

A pesquisa seleciona situações grotescas vividas pelas ministras do Supremo Tribunal Federal (STF), como quando Cármen Lúcia se tornou a primeira ministra a usar calças em uma sessão plenária, além de comentários machistas de senadores durante a sabatina da ex-ministra Ellen Grace. Um ambiente predominantemente masculino pode alterar a maneira como as ministras se comportam, votam e decidem? Vocês teriam evidência, por exemplo, de que os votos das ministras são menores ou que elas falariam por menos tempo nas sessões?

DIEGO: embora a abordagem principal do trabalho seja quantitativa, utilizamos esses episódios com dois objetivos diferentes. Primeiro, para mostrar que há indícios, sim, de que o gênero de quem está falando no plenário importa. Os senadores falam sobre isso nas sabatinas, em alguns casos até agindo diferente; os ministros do Supremo tematizam em suas falas o gênero de seus interlocutores, e as ministras também trazem isso à tona em algumas falas. Segundo, para chamar a atenção para algo de específico nesses episódios: eles parecem envolver estereótipos de gênero. Nosso trabalho não é, em si, sobre estereótipos de gênero nas falas dos ministros. Mas essa breve discussão de casos pontuais mostra que faz sentido perguntar de que maneira estereótipos particularmente comuns sobre mulheres podem ajudar a explicar eventuais diferenças de comportamento no Supremo.

RAFAELA: a questão de gênero é muito abrangente e não é possível analisar todas as suas dimensões de uma só vez. Aqui, nosso foco era entender o comportamento dos ministros com relação a ministras mulheres, não o comportamento das ministras mulheres em si. Um próximo passo em nossa pesquisa será analisar se, de fato, as ministras falam menos em relação aos ministros. Aí, sim, enfocaremos o comportamento das mulheres.

A pesquisa sugere que um dos motivos para o maior número de interrupções contra as ministras ocorre devido a certos estereótipos de gênero, como a ideia de que as mulheres seriam menos competentes, confiáveis e menos capazes de retaliar. Se isso for verdade, como mudar esse pensamento dentro do tribunal?

DIEGO: queríamos entender se e como o gênero poderia explicar diferenças de comportamento com relação ao trabalho do relator. Dentre muitos indicadores possíveis, e que poderiam ser explorados em estudos futuros, neste trabalho utilizamos “pedidos de vista” e “unanimidade/votos vencidos”.

A ideia é simples. Sabemos que os ministros do Supremo não têm tempo e recursos para se dedicar, com a mesma atenção, a todos os processos que passam pelas turmas e pelo plenário. Podemos pensar, então, em fatores que os tornariam menos ou mais propensos a simplesmente “confiar” no trabalho (os argumentos, no voto, e os fatos, no relatório) feito pelo relator. Votar vencido em vez de falar “sigo o relator” consome tempo. Analogamente, pedir vista é, em tese, algo que pode ocorrer porque você quer analisar com calma aquilo que o relator está apresentando e propondo. Em ambos os casos, mantidos constantes outros elementos, imaginamos que quanto menos os ministros confiarem no trabalho do(a) relator(a), maior a probabilidade de alguém votar vencido e de pedir vista. Imaginamos, então, a hipótese de que os ministros confiariam menos, nessas duas dimensões, em relatoras — divergindo mais e pedindo mais vista.

No primeiro caso, encontramos um efeito significativo e até bastante intenso no plenário do STF, ministras relatoras tornam 1.37 vezes mais provável que haja votos divergentes. No caso de pedido de vista, porém, não encontramos efeito significativo.

Uma explicação que levantamos para esses resultados é que o gênero das relatoras aciona, na visão e no comportamento de ministros do Supremo, certos estereótipos e características associadas a mulheres. Em especial, a ideia de que elas passam menos confiança do que homens e, portanto, seriam menos adequadas para posições de liderança. São coisas que a gente vê acontecendo, a partir de estudos existentes em outras áreas, em outras instituições públicas e privadas. Seria estranho, na verdade, que o Supremo Tribunal Federal fosse uma instituição totalmente imune ao efeito de estereótipos de gênero em uma sociedade na qual eles são bastante comuns.

JULIANA: Além da questão dos estereótipos, é importante ter em mente também como o poder é internamente dividido no tribunal. A menor confiança com relação a mulheres pode tanto vir de uma visão estereotipada de sua competência, quanto de uma real incapacidade de exercício de poder, por parte delas, no interior do tribunal em razão do gênero. Nesse sentido, a maior divergência verificada com relação às ministras pode tanto advir da desconfiança com relação à qualidade do seu trabalho (proveniente do estereótipo) quanto da real incapacidade delas de, em resposta, retaliarem ou constrangerem o autor da moção de desconfiança representada no pedido de vistas ou no voto divergente. Em outras palavras, uma menor força das ministras mulheres nas disputas internas do tribunal faria com que fosse menos custoso divergir delas em comparação aos ministros homens.

E isso poderia se dar por uma série de razões. Um fator que a literatura destaca, por exemplo, é uma tendência de que redes de relações serem homofílicas. Estudos sugerem que, em nossa sociedade, tanto homens quanto mulheres tendem a desenvolver redes de relacionamento profissional(networking) com pessoas do mesmo sexo. Em um ambiente dominado por homens, portanto, seria mais difícil para mulheres se articularem coletivamente, o que diminuiria seu poder nas disputas internas sendo mais fácil, portanto, para outro ministro se opor às posições por elas defendidas. Esse é apenas um exemplo, mas que nos permite pensar que uma mudança no pensamento dos ministros sobre as mulheres não seria a única maneira de alterar dinâmicas de gênero no tribunal. Um outro caminho seria pensar em como dividir o poder no interior do tribunal de maneira mais equitativa, o que envolveria, entre outras coisas, aumentar o número de ministras mulheres no tribunal.

O estudo indicou que, em 2013, nos tribunais de segunda instância e tribunais superiores, as mulheres representavam, respectivamente, 21,5% e 18% da magistratura. Além disso, houve uma queda de proporção de mulheres admitidas na carreira judicial, que era de 38,9% no período de 2002 a 2011 e passou para 35,9%, em 2013. Por que há essa baixa representatividade de mulheres no Judiciário? Como mudar esse panorama? 

JULIANA: A baixa representatividade de mulheres no Judiciário no Brasil é notável mesmo em comparação apenas com países da América Latina e do Caribe. Em 2016, por exemplo, entre 37 países dessa região, o Brasil teve a quarta menor taxa de mulheres no tribunal de cúpula. E isso mesmo levando-se em conta que atualmente, no Brasil, as mulheres em geral são em média mais educadas do que os homens e compõem quase metade dos membros da OAB.  Embora esse aspecto não tenha sido o objeto específico do nosso estudo, pesquisas recentes vêm indicando as causas dessa disparidade. Jane Reis Gonçalves Pereira e Renan Medeiros de Oliveira, por exemplo, chamam atenção ao fato de que quanto mais político e subjetivo é o acesso ao cargo em tribunal, como nos casos de promoção por merecimento ou de nomeação por indicação política, menor o número de mulheres.

Fragale Filho, Moreira e Sciammarella, por sua vez, sugerem que as regras de promoção por antiguidade teriam historicamente beneficiado os homens, que já ocupam esses espaços há mais tempo, e que um “paradigma masculino no exercício profissional” imporia a necessidade de reafirmação constante, pelas mulheres, de sua competência.

No ano passado, pesquisa conduzida pela Comissão AJUFE Mulheres, da Associação de Juízes Federais do Brasil, indicou que, além desse aspecto, contribuem para essa disparidade de gênero no Judiciário a dupla jornada de trabalho enfrentada pelas mulheres e a exigência de mudança de residência imposta pela profissão.

E no Supremo? Por que o número é tão baixo? Por quais razões há menos indicações de ministras? 

DIEGO: Formalmente, a Constituição exige pouco, em termos de requisitos, para que alguém possa ser indicado para o Supremo – além de idade mínima e máxima, “notável saber jurídico” e “reputação ilibada”. A lista dos juristas que preenchem em tese esses requisitos em um dado momento seria muito extensa. A lista de quem pode ser considerado pelo presidente, porém, é bem mais restrita na prática. Por exemplo, é preciso ter uma rede mínima de contatos que inclua apoios bem posicionados junto a atores políticos — apoios que estejam dispostos a promover o seu nome, a mantê-lo em pauta, a expressar preferência junto ao presidente, ao Senado, ou a outras pessoas que tenham influência nesse processo.

Ou seja: até para estar no lugar certo e na hora certa quando uma vaga abre é preciso, antes de mais nada, estar na pauta.

Então, podemos imaginar que as mesmas dificuldades que mulheres enfrentam para ascender como advogadas, por exemplo, fazem-se presentes na hora de viabilizar sua entrada na pauta de indicações presidenciais para o Supremo. Embora o cenário esteja mudando na profissão em geral — as mulheres já sejam maioria nos bancos das faculdades de direito –, essa mudança ainda não transformou o topo das carreiras jurídicas.

Nesse cenário, e em um país ainda machista, a indicação de uma mulher para o Supremo talvez ainda exija alguma “justificativa especial” ou esforço deliberado por parte do presidente – por exemplo, porque a vaga a ser preenchida é de uma mulher que está se aposentando. Ou porque o presidente considera que é necessário aumentar o número de mulheres no tribunal. Se é verdade que o grupo de “indicáveis”, da maneira como o topo da carreira ainda está organizado hoje, tenderá a conter muito mais homens, a indicação de uma mulher para o Supremo ainda aparecerá como algo “excepcional”. Ainda não é visto como parte normal do processo de busca por um(a) indicada(a) à altura da instituição. Pode parecer, então, que essa é uma das muitas coisas “boas” que um presidente pode querer promover com sua indicação – isto é, “boa”, mas não obrigatória.

Quais seriam as vantagens de termos mais ministras no STF?

JULIANA: Uma primeira vantagem é contribuir para dissolução dos estereótipos sobre os quais falávamos anteriormente. Quando você têm diversas mulheres em um grupo, nenhuma delas carrega sozinha o peso de “representar as mulheres” no tribunal. Isso é importante para o desempenho dela, que não fica condicionado ao que o Professor norte-americano Claude Steele chama de a “ameaça do estereótipo”. Além disso, permite que se alterem as dinâmicas de poder baseadas em gênero que porventura existam no interior do tribunal, como aquelas baseadas em alianças. Então, uma primeira vantagem seria para as próprias mulheres que integram o Supremo, para seu trabalho e desempenho. Um segundo aspecto tem a ver com a dimensão simbólica, ou seja, o que isso transmite para as outras mulheres. Mulheres em posições de poder servem de inspiração para outras mulheres, estejam elas inseridas no Poder Judiciário ou não. E além disso, uma maior quantidade de ministras no Supremo permite a criação e o aumento de redes de apoio e relacionamento que também podem contribuir para a ascensão profissional de outras mulheres. Então, esse elemento está ligado a vantagens para as demais mulheres, que historicamente são sub-representadas em espaços de poder. Finalmente, a sociedade como um todo se beneficia de um aumento do número de mulheres no Supremo. Isso se pensarmos que esse incremento significa a realização da ideia de igualdade, presente na nossa constituição e em tratados de direitos humanos, e da própria democracia.

Existe algum caso de ministro (homem) que tenha sido tão interrompido em média quanto as ministras?

RAFAELA: Poderemos responder a perguntas como essa só na próxima fase da pesquisa. Vamos analisar a extensão dos votos e das falas dos ministros. No geral, porém, estamos mais interessados em como o gênero se manifesta de maneira impessoal, como uma variável afetando o processo decisório no STF, e não tanto em observar a “personificação” de determinados comportamentos neste ou naquele ministro.

E de que modo o perfil das mulheres escolhidas (mais discretas ou mais tímidas) pode interferir nessa conta?

RAFAELA: Infelizmente só tivemos três ministras no STF até hoje. Isso acaba dando muito peso à personalidade e ao estilo das ministras (e às reações específicas de seus colegas a esse estilo ou personalidade) ao realizarmos nossas inferências. Dito de outra forma, pode ser que haja, sim, algum tipo de endogeneidade, e que as ministras escolhidas sejam mais tímidas. Neste caso, não estaríamos captando efeito de gênero, mas sim algo intrínseco a essas três mulheres que já integraram o tribunal. Com os dados disponíveis hoje, não temos como afastar de fato essa possibilidade. No entanto, com os passar dos anos e com a entrada de mais mulheres no STF, a tendência seria a dissipação gradual de hipóteses “personalistas” desse tipo. O que mostra a importância deste tipo de estudo. Nosso artigo é pioneiro ao analisar quantitativamente essa questão no Brasil, mas não podemos parar por aqui. Este tipo de pesquisa precisa ser refeita, com estes e outros indicadores, conforme a amostra de mulheres no Supremo for aumentando.

Fonte: JotaInfo