Durante o período de Carnaval, o funcionamento de diversos segmentos do comércio do Distrito Federal sofrerá alterações, conforme as Convenções Coletivas de Trabalho vigentes de cada categoria. A orientação é que empresários e trabalhadores fiquem atentos às regras específicas para evitar irregularidades trabalhistas.
De acordo com o Sindivarejista-DF, as lojas de rua e dos shopping centers não funcionarão na terça-feira de Carnaval, dia 17, data em que é celebrado o Dia do Comerciário. Nos demais dias do período carnavalesco, o funcionamento poderá ocorrer normalmente, desde que respeitadas as regras previstas em convenção coletiva.
Açougues, hortifrutis e floriculturas
Segundo o Sindigêneros-DF, açougues, hortifrutis e floriculturas permanecerão fechados na segunda e na terça-feira de Carnaval, dias 16 e 17 de fevereiro.
Papelarias e óticas
As papelarias, representadas pelo Sindipel-DF, poderão funcionar na segunda-feira (16), desde que cumpram os critérios definidos em convenção coletiva. Na terça-feira (17), não haverá funcionamento.
Já as óticas, vinculadas ao Sindióptica-DF, ficarão fechadas nos dias 16 e 17, retomando as atividades em horário normal na Quarta-feira de Cinzas, dia 18.
Direitos trabalhistas em caso de trabalho no feriado
Nos casos em que houver trabalho em feriado, o empregado tem direito a folga compensatória, sem prejuízo do repouso semanal remunerado, ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado. Para empresas que não possuem banco de horas, a folga poderá ser concedida em até 30 dias após o feriado.
Bares, restaurantes, feiras e farmácias
Para bares e restaurantes, a terça-feira de Carnaval (17) também é considerada feriado pela categoria, conforme orientação do Sindhobar-DF. Mesmo assim, os estabelecimentos poderão funcionar, desde que observadas as regras previstas em convenção coletiva.
Já feiras, supermercados e drogarias poderão funcionar normalmente durante todo o período de Carnaval, conforme orientações do Sindifeira-DF, do Sindsuper-DF e do Sincofarma-DF.
Orientação geral
A Fecomércio-DF reforça a importância de que empresários e trabalhadores consultem sempre as Convenções Coletivas de Trabalho de cada segmento, garantindo a organização do funcionamento das empresas e o cumprimento dos direitos trabalhistas durante o período festivo.
Por Cris Oliveira – Jornalista | Blog da Cris
Especialista em política, políticas públicas, empreendedorismo e cobertura institucional.
