Agentes culturais de base comunitária no Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno (Ride) passarão a contar com os benefícios da Política Distrital Cultura Viva DF a partir desta segunda-feira (30).
Foi publicada hoje no Diário Oficial do Distrito Federal a Portaria nº 109, de 25 de abril de 2018. A norma regulamenta a política criada para estimular e valorizar a cultura produzida e vivenciada por esse segmento, instituída pela Lei Orgânica da Cultura (LOC).
A legislação viabiliza o lançamento de editais exclusivos — o primeiro de premiação será publicado em maio —, garantia de cotas ou outras estratégias de ações afirmativas direcionadas a esses agentes culturais.
Eles podem ser pessoas físicas, coletivos culturais, entidades privadas com fins lucrativos ou organizações da sociedade civil que desenvolvem, reconhecem, produzem e dão continuidade a expressões artísticas baseadas no cotidiano e na vivência de seus territórios.
Entre outros objetivos da atuação desses agentes deve estar o da promoção da cidadania, principalmente para grupos culturais historicamente excluídos, e de expressões culturais em risco de continuidade.
A Portaria nº 109 amplia a lista de temas estruturantes para a política distrital Cultura Viva DF. Foram acrescentados os seguintes:
- cultura e campo
- cultura e terceira idade
- cultura e gênero
- cultura LGBTI
- arte inclusiva e acessibilidade cultural
Estão previstos também editais para ocupação de equipamentos de cultura, contratações artísticas, iniciativas de capacitação, apoio e estímulo a estudos e pesquisas sobre diversidade cultural do DF e preservação de acervos e valorização da memória, entre outras ações.