Em análise no Senado, o Projeto de Lei 4.789/2024 — de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e relatoria de Marcos Rogério (PL-RO) — atualiza o marco jurídico da pesca e da aquicultura no país. Construído com a participação de mais de 150 pescadores de diferentes regiões, o texto cria a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e busca fortalecer tanto a pesca artesanal quanto a industrial.

Em audiência pública na Comissão de Meio Ambiente, o debate reuniu governo, especialistas e representantes do setor, reforçando que a modernização da legislação é essencial para garantir segurança jurídica, reduzir entraves regulatórios e melhorar a governança da atividade.

Os parlamentares envolvidos na discussão destacaram que o novo marco pode corrigir lacunas antigas da legislação e melhorar a gestão pesqueira. Marcos Rogério ressaltou que a proposta reconhece saberes tradicionais, amplia a transparência e reforça a prática sustentável. Já Alessandro Vieira afirmou que a atualização é necessária porque a lei atual está defasada. O senador Jorge Seif (PL-SC), que requereu a audiência, defendeu autonomia ao Ministério da Pesca, melhoria das estatísticas oficiais e mais rigor no controle do seguro-defeso.

Representantes do setor também alertaram para a importância de separar juridicamente aquicultura e pesca extrativa, evitando insegurança normativa e burocracias que desestimulam a produção.

O que muda

  • Atualiza a Lei nº 11.959/2009 e cria a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca.
  • Separa juridicamente aquicultura e pesca extrativa, com regras específicas para cada atividade.
  • Simplifica registros e autorizações, especialmente para pescadores artesanais.
  • Reforça a autonomia do Ministério da Pesca e melhora a governança do setor.
  • Implanta estatísticas oficiais permanentes para orientar a gestão e dar transparência aos dados.

Diferenças essenciais entre aquicultura e pesca extrativa

Origem do pescado:

  • Aquicultura: produção controlada em tanques, viveiros ou sistemas de cultivo.
  • Pesca extrativa: captura de organismos diretamente na natureza.

Regulação necessária:

  • Aquicultura: exige regras de licenciamento produtivo, biossegurança e manejo controlado.
  • Pesca extrativa: demanda ordenamento de estoques, períodos de defeso e monitoramento ambiental.

Impactos ambientais:

  • Aquicultura: pode ser planejada para minimizar impactos e garantir previsibilidade produtiva.
  • Pesca extrativa: depende do equilíbrio dos ecossistemas e da saúde dos estoques.

Objetivo da diferenciação no PL:

  • Evitar que atividades tão distintas sejam submetidas às mesmas exigências legais, reduzindo burocracia e insegurança jurídica.

As informações são da Agência da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Pixel Brasil 61