O Congresso Nacional promulgou, nessa terça-feira (9), a Emenda Constitucional 137, que isenta veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Por se tratar de uma emenda constitucional, o texto não vai à sanção presidencial, e passa a vigorar a partir da data de sua promulgação pelo parlamento.
A medida tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/2023, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que foi aprovada pelo Senado Federal em março de 2024 e pela Câmara dos Deputados na terça-feira (2) da última semana. Ela altera o artigo 155 da Constituição para impedir que estados cobrem o imposto de carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto com mais de duas décadas de uso.
A regra também foi ampliada pelo relator da proposta no Senado, senador Marcos Rogério (PL-RO), para incluir micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques entre os beneficiados.
A proposta deve gerar impacto direto nos estados que ainda não adotavam isenção do IPVA para veículos antigos, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina, enquanto nas unidades da federação onde o benefício já existe, como Rondônia, não haverá mudança prática.
A PEC se integra ao conjunto de imunidades do IPVA previstas após a reforma tributária de 2023, que ampliou a base do imposto para veículos aquáticos e aéreos, mas manteve isenções para aeronaves e embarcações de uso específico.
As mudanças no IPVA trazidas pela reforma tributária foram lembradas pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), durante a promulgação da emenda. O presidente afirmou que a medida representa um avanço de “justiça fiscal” e argumentou que a nova emenda “elimina uma distorção que penalizava as famílias mais pobres”.
“Estamos falando de trabalho, de sustento, de mobilidade básica, de gente que depende de carro para garantir o pão de cada dia, de gente que não tem um veículo antigo porque quer, mas porque necessita e precisa. Um automóvel com mais de 20 anos não é, efetivamente, símbolo de riqueza. É símbolo de necessidade e é, muitas vezes, a única ferramenta para não perder o emprego, para levar um filho à escola, para ir a uma igreja ou para chegar ao serviço na hora”, destacou o parlamentar.
O que muda
- Isenção obrigatória e nacional de IPVA para veículos terrestres com 20 anos ou mais.
- Abrange: carros de passeio, caminhonetes, veículos de uso misto, micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
- Estados deixam de poder cobrar IPVA desses veículos, mesmo que hoje cobrem.
- Beneficia especialmente estados sem isenção atual (MG, PE, TO, AL, SC).
- Integra-se às imunidades previstas pela Emenda Constitucional 132 (reforma tributária).
As informações são do Senado Notícias.
Fonte: Brasil 61
